Governo diz que serviços mínimos não impedem requisição civil na TAP

Tribunal arbitral diz que o recurso aos grevistas "só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes" em condições normais de trabalho.

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A greve foi convocada para protestar contra a privatização da empresa Raquel Esperança/arquivo

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou os serviços mínimos para a greve entre 27 e 30 de Dezembro na TAP, convocada para contestar a intenção de privatizar a empresa. O Governo, porém, já tinha decidido uma requisição civil dos trabalhadores, para assegurar todos os voos previstos para aqueles dias. O ministro da Economia, António Pires de Lima, reagiu afirmando que a decisão daquele tribunal não invalida a requisição e que esta é feita ao abrigo de legislação que não consta do Código do Trabalho.

O acórdão do tribunal arbitral, publicado nesta segunda-feira, observa que “o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”. Uma declaração que está em linha com afirmações anteriores do presidente do CES, José Silva Peneda, que argumentou na semana passada que a requisição civil só seria legal se não se cumprissem os serviços mínimos. Nessa altura, criticou também o Governo e a transportadora por não conseguirem chegar a um acordo. 

Em declarações à imprensa, nesta segunda-feira, Pires de Lima afirmou que esta definição de serviços mínimos “é quanto muito complementar” à requisição civil decidida no Conselho de Ministros da semana passada. O comunicado da reunião justificou, então, a decisão com a necessidade de “assegurar serviços essenciais em defesa do interesse público nacional e de sectores vitais da economia nacional”.

Questionado pelos jornalistas, o ministro disse ainda desconhecer problemas na TAP, uma afirmação que surge na sequência da notícia de que a empresa está a negociar um crédito bancário para fazer face a despesas imediatas e que pode chegar a 250 milhões de euros.

Para os quatro dias do protesto, estão programados 1140 voos e a requisição abrange cerca de 70% dos trabalhadores da empresa.

A TAP, tal como a Portugália (do mesmo grupo), desistiu de apresentar no tribunal arbitral uma proposta de serviços mínimos. Fonte da transportadora explicou nesta segunda-feira, à agência Lusa, que apresentar uma proposta "seria contraditório com a decisão do Governo de avançar para a requisição civil". O acórdão do tribunal, porém, especifica que a proposta foi tida "em atenção, porquanto constituiu um documento que enquadra a sensibilidade daquele operador para o conceito de necessidades sociais impreteríveis a cuidar em situação de greve".

De acordo com a decisão do tribunal, seriam realizados todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como três voos de Lisboa para o Funchal, em cada um dos dias de greve, e ainda três voos do Funchal para Lisboa, também em cada um dos dias de greve.

Além destes, o Tribunal Arbitral decidiu ainda, por unanimidade, a realização dos voos Lisboa-Maputo-Lisboa, nos dias 28 e 30 de Dezembro e dos voos Lisboa-Luanda, de 27 a 30 de Dezembro, e de Luanda-Lisboa dos dias 28 a 30 de Dezembro.

Para o Brasil, foram incluídos nos serviços mínimos a realização de um voo Lisboa-Rio de Janeiro em cada um dos dias de greve; no que respeita aos voos Rio de Janeiro-Lisboa, serão realizados um no dia 27 e outro no dia 29, e dois no dia 30.

Já para São Paulo, os serviços mínimos previstos são um voo Lisboa-São Paulo em cada um dos quatro dias de greve e, no sentido oposto, um voo em cada um dos dias 28, 29 e 30.

Além destes, como é habitual, foram considerados serviços mínimos os voos de regresso directamente para o território nacional, para as bases de Lisboa e do Porto.  

No acordão da decisão, o tribunal diz ter considerado que o período para o qual o protesto foi marcado, mesmo não incluindo os dias de Natal, “é particularmente susceptível de afectar de modo mais intenso as necessidades sociais impreteríveis servidas pelo transporte aéreo”. Considerou que “a correcta aplicação dos princípios da necessidade e da proporcionalidade implica que exista uma ponderação relativamente aos diversos destinos, nacionais e internacionais, afectados pelos efeitos da greve que justifiquem a decretação de serviços mínimos”. E acrescentou que “estes corresponderão, necessariamente, a um fluxo consideravelmente reduzido de voos, para não prejudicar o exercício do direito de greve”. Com Lusa

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