Governo descongela reformas antecipadas no privado em 2015

Intenção foi transmitida a Bruxelas e deverá constar da proposta de orçamento que é apresentada nesta quarta-feira.

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Em Portugal, os cuidadores são maioritariamente mulheres de meia-idade Dário Cruz

O Governo deu indicações a Bruxelas de que vai descongelar as reformas antecipadas no sector privado no próximo ano. “As autoridades confirmaram que a suspensão das reformas antecipadas será levantada a partir de 2015, aumentando a pressão orçamental na despesa com pensões”, refere a Comissão Europeia no relatório sobre a avaliação do programa de ajustamento, divulgado nesta terça-feira.

Desde 2012, os trabalhadores do sector privado estão impedidos de se reformar antes dos 65 anos (desde 1 de Janeiro a idade de acesso à pensão passou para os 66 anos). A decisão foi tomada em Abril, sem pré-aviso e com efeito durante todo o programa de ajustamento.

Apenas os desempregados de longa duração e alguns trabalhadores de regimes específicos ou de profissões de elevado desgaste (é o caso dos mineiros, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários e bordadeiras da Madeira) mantiveram o acesso à antecipação da reforma, assim como os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

O PÚBLICO já tinha noticiado que o Governo estava a estudar descongelar o acesso à reforma antecipada, no âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2015. Nesta terça-feira, tentou confirmar a intenção junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social, mas não obteve resposta. O ministério de Pedro Mota Soares também não esclareceu se o fim do congelamento virá acompanhado de alterações às condições de acesso. 

A dúvida é saber se a intenção do Governo é voltar ao regime que vigorava anteriormente e que permitia aos trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem 30 anos de descontos antecipar a reforma, embora com penalizações (6% por cada ano que faltava para a idade legal); ou se haverá mudanças. A resposta deverá chegar nesta quarta-feira com a apresentação do OE.

O ex-ministro das Finanças, António Bagão Félix, defende que as condições de acesso à reforma antecipada deveriam mudar. “Não faz sentido voltar-se à situação anterior. O país não está em condições de pagar reformas a pessoas com 55, 56 ou 59 anos, embora haja fortes penalizações [no valor das pensões]”, justifica. Em alternativa propõe que a antecipação apenas seja autorizada a partir dos 60 anos e para quem já tem uma carreira completa (40 anos de descontos), “para permitir uma válvula de escape aos trabalhadores com longas carreiras contributivas e a algumas empresas”, que precisam de renovar os seus quadros.

Mas a solução que Bagão Félix consideraria mais correcta era um sistema de reformas parciais, conjugadas com trabalho a tempo parcial. O projecto chegou a ser desenhado quando Bagão Félix foi ministro da Segurança Social, no Governo de Durão Barroso, mas acabou por ficar pelo caminho. “Seria uma solução muito mais equilibrada. Permitindo reduzir o ritmo de trabalho dos trabalhadores mais velhos, suavizando a transição para a inactividade, e a entrada de novas pessoas na empresa”, destaca

Para já, o fim da suspensão das reformas antecipadas é a única decisão anunciada pelo Governo em relação às medidas temporárias que foram adoptadas durante a permanência da troika em Portugal e que, como deixa claro a Comissão Europeia, “precisam de ser substituídas por medidas estruturais definitivas”.

Embora o primeiro-ministro já tenha reconhecido que não existem condições para uma mudança profunda dos sistemas de pensões sem um entendimento mais amplo com o maior partido da oposição, a Comissão não desiste de uma reforma da Segurança Social. No relatório, Bruxelas parece não ter em conta essas declarações de Pedro Passos Coelho e insiste que os planos para uma reforma estrutural dos sistemas de pensões “têm de ser reformulados” após a recente decisão do TC, que inviabilizou a contribuição de sustentabilidade (que pressupunha uma redução entre 2 e 3,5% de todas as pensões em pagamento acima de mil euros) que a partir de 2015 deveria substituir a contribuição extraordinária de solidariedade.

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