Governo aprova sorteio semanal do fisco

Concurso dirige-se aos contribuintes que peçam factura com número de identificação fiscal e vai funcionar através de cupões.

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Paulo Núncio diz que só depois de receber o projecto final de reforma é que o Governo decide Daniel Rocha

O sorteio semanal de facturas que o Governo quer lançar em Abril recebeu luz verde nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, anunciou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes. Depois de aprovado o diploma que cria a “factura da sorte”, o passo seguinte para o concurso poder avançar passa pela aprovação do regulamento por parte do Ministério das Finanças.

A intenção do executivo é avançar com o primeiro sorteio, organizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na primeira semana de Abril.

O concurso dirige-se aos contribuintes que peçam factura com número de identificação fiscal (NIF) e vai funcionar através de cupões aos quais estará associado um número gerado a partir de um determinado valor acumulado de facturas. Independentemente do valor do bem ou do serviço prestado, qualquer factura onde conste o número de contribuinte é elegível para o sorteio: desde um café a uma compra no supermercado, passando por facturas da luz ou da água, como frisa nesta quinta-feira o Jornal de Negócios.

O montante que corresponde a um cupão ainda não foi divulgado, mas, como o PÚBLICO avançou, foram equacionados três cenários: dez, cinco ou dois euros. Por exemplo, e assumindo a primeira hipótese, isso significaria que a uma factura de cem euros equivalem dez cupões. Mas se o montante acumulado chegasse aos 101 euros, este último euro também seria convertido num cupão — assim, o contribuinte teria direito a 11 cupões. Isto porque uma fracção do cupão, nestes casos, também é elegível para o concurso, garantindo que todas as facturas com NIF contam. Com isto, quanto mais alto é o montante acumulado em facturas, maior será o número de cupões gerado.

O exemplo do Brasil
As facturas elegíveis são as enviadas pelos operadores do comércio e prestadores de serviços, cabendo ao consumidor pedir para o seu NIF ser inserido na factura. Os prémios “da factura da sorte” são atribuídos em espécie — e a intenção é atribuir automóveis. Por ano, podem ser realizados até 60 sorteios, ao ritmo de um por semana, mais concursos extraordinários.

O Brasil, onde o estado de São Paulo tem um concurso com facturas e prémios em dinheiro, foi a principal referência na concepção do sorteio português. Neste caso, a “nota fiscal paulista” é mensal e atribui três prémios, que este ano variam nos meses regulares entre 20 mil reais (6,1 mil euros) e 50 mil reais (cerca de 15,3 mil euros). E, como acontecerá no caso português, também aqui o montante de facturas é convertido em cupões: cem reais (30,5 euros) dão direito a um “papel” numerado. Para participar, o contribuinte daquele estado brasileiro tem de se registar no sistema da Nota Fiscal Paulista e aderir ao regulamento.

No caso português, e segundo um parecer pedido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), os números vencedores do concurso serão divulgados no portal das Finanças “sem que sejam mencionados os dados pessoais dos titulares, a menos que estes o autorizem expressamente”.

Os termos do concurso são apresentados na tarde desta quinta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
 
 

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