Governo aprova travão nas reformas antecipadas

Quando o diploma entrar em vigor só pode antecipar a reforma quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.

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O regime transitório que apenas permite a antecipação da reforma aos trabalhadores do privado com 60 ou mais anos de idade e 40 de descontos foi aprovado nesta quinta-feira e a expectativa do Governo é que possa entrar em vigor já em Março. Em causa está um decreto-lei que recupera as regras aplicadas no ano passado e que se manterão “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização” da idade de reforma.

A 1 de Janeiro de 2016 ficou totalmente desbloqueado o acesso à reforma antecipada. Assim, podiam reformar-se antes da idade legal os trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem acumulado 30 anos de descontos. Porém, o actual Governo entendeu suspender o regime, com o argumento de que as penalizações aplicadas a estas pessoas eram demasiado elevadas, fruto das alterações feitas anteriormente à idade da reforma (que passou de 65 para 66 anos e dois meses) e ao factor de sustentabilidade (que retira 13,34% ao valor das pensões).

Agora, e de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário”.

Tal como o PÚBLICO já tinha adiantado, a expectativa do ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, é que estas alterações entrem em vigor em Março. Até lá a reforma antecipada estará disponível para quem aos 55 anos de idade tenha, pelo menos, 30 de descontos, mas com um pormenor: quem pediu a reforma nestas condições receberá uma carta da Segurança Social a dar conta do valor da pensão a que terá direito e o processo só irá por diante se o trabalhador disser expressamente que se quer reformar nessas condições.

O Governo já tinha anunciado que iria retomar o regime transitório do ano passado, com o argumento de que o descongelamento total da reforma antecipada desde 1 de Janeiro de 2016 não teve em conta os efeitos das mudanças feitas no sistema, nem o seu impacto no valor das pensões.

Tendo por base uma amostra de 294 pensionistas com idades entre os 55 e os 59 anos, que apresentaram requerimentos de antecipação da pensão, o ministro da Segurança Social concluiu que, em algumas situações, as pensões têm cortes que podem chegar aos 60%.

Um dos casos apresentados é o de um trabalhador com 55 anos que terá direito a uma pensão média de 176 euros por mês. Ou de outro com 57 anos cuja pensão será de 213 euros por mês. Tanto num caso, como no outro, o valor é muito abaixo da pensão mínima, que é de cerca de 260 euros. Já um trabalhador com 59 anos (mais próximo da idade legal da reforma que é de 66 anos e dois meses) receberá uma pensão um pouco mais elevada, mas que não irá além dos 398 euros.

O PÚBLICO questionou o gabinete de Vieira da Silva sobre o número de pedidos de reforma antecipada recebidos desde Outubro do ano passado (a lei permite que o pedido entre três meses antes), quantos receberam luz verde e qual a penalização média aplicada às pensões antecipadas já concedidas, mas não teve reposta.

Fonte oficial respondeu apenas que o ministério "procederá à avaliação do regime em vigor desde 1 de Janeiro, que prevê a antecipação para pessoas com 55 ou mais anos e, pelo menos, 30 anos de carreira contributiva e nesse âmbito serão oportunamente disponibilizados os dados relevantes".

Entre 2012 e 2014, a antecipação da reforma esteve vedada para os trabalhadores do sector privado (excepto para os desempregados de longa duração e profissões específicas, como os controladores aéreos). Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso para quem tinha 60 ou mais anos e 40 de descontos. Mas, desde 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem aos 55 anos tinha 30 de descontos. O problema é que as penalizações mudaram, o que leva a que o valor da pensão atribuída seja mais baixa do que em 2012.

Na administração pública, a reforma antecipada nunca esteve congelada e mantém-se as regras que sempre foram aplicadas.

O diploma agora aprovado terá de ser promulgado pelo Presidente da República, para que, depois de publicado entre em vigor. O CDS-PP criticou a decisão do Governo e anunciou, na sexta-feira da semana passada durante um debate com o ministro Vieira da Silva, que vai pedir a apreciação Parlamentar do decreto-lei

Veja aqui o que muda nas reformas antecipadas.

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