Governo aprova lei-quadro das entidades reguladoras

Diploma foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, depois de ter sido adiado por duas vezes por falta de consenso dentro do executivo.

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Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, preparou a nova lei-quadro Pedro Maia

O Governo aprovou nesta quinta-feira a nova lei-quadro das entidades reguladoras, que surge de uma das exigências impostas pela troika, no sentido de dar mais autonomia e poder aos supervisores. O diploma recebeu luz verde no Conselho de Ministros, depois de a aprovação ter sido adiada duas vezes por falta de consenso.

A nova lei vem estabelecer os princípios destas nove entidades – grupo que inclui, por exemplo, a Autoridade da Concorrência, o Instituto Nacional da Aviação Civil e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, deixando apenas de fora o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

O diploma define que os salários dos conselhos de administração vão passar a ser fixados por uma comissão de vencimentos com base em critérios objectivos e veda a possibilidade de estes gestores exercerem cargos em empresas do sector que supervisionaram, por um período de dois anos.

Além disso, os reguladores ficam obrigados a enviar à Assembleia da República e ao Governo um relatório anual de actividade e a divulgar os indicadores financeiros de cada exercício. A nomeação dos conselhos de administração é feita em Conselho de Ministros, mas só depois de os nomes terem recebido o aval da Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública e depois de ser auscultada a Assembleia da República. Os mandatos terão a duração de seis anos, não podendo ser renovados antes de ter decorrido o mesmo intervalo de tempo.

A nova lei-quadro, que foi preparada pelo gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, prevê ainda maior independência, já que a actuação destas entidades não será supervisionada pelas diferentes tutelas ministeriais. Além disso, a sua fonte de receitas não advirá do Orçamento do Estado, mas antes dos sectores que regulam, nomeadamente através da cobrança de taxas.

Este diploma teve uma primeira versão em meados do ano passado, que sofreu fortes alterações, tendo-se decidido recuar, por exemplo, na indexação dos salários dos administradores à remuneração do primeiro-ministro para se optar pelas comissões de vencimentos. Outra alteração importante foi o facto de os trabalhadores destas entidades passarem agora a reger-se pelo regime de contrato individual de trabalho, quando na primeira versão estava previsto que ficassem sujeitos ao contrato de trabalho em funções públicas.

A lei passou depois pelos vários reguladores abrangidos, que deram pareceres ao Governo até ao final do ano. Já no início de 2013, o executivo obteve luz verde das autoridades externas para avançar com a aprovação do diploma. Na sexta avaliação da troika ao programa de ajustamento, ficou definido que esse passo teria de ser dado até ao final de Março.

No briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, o secretário de Estado da Administração Pública referiu que a lei aprovada "confere um contributo decisivo para o bom funcionamento das entidades reguladoras, criando condições para a prossecução das suas atribuições de forma verdadeiramente independente".

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