Governo aprova aumento das multas por vendas abaixo do preço de custo

Valor máximo da coima passa a ser 83 vezes superior ao da actual lei e chega aos 2,5 milhões de euros.

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Os novos valores das multas servem para dissuadir práticas abusivas, disse Assunção Cristas Pedro Cunha

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que altera os valores das multas cobradas por vendas abaixo do preço de custo. Os montantes máximos são 83 vezes superiores aos da actual regulamentação e passam, agora, para 2,5 milhões de euros nas contra-ordenações praticadas por grandes empresas.

Recentemente o Pingo Doce foi condenado a pagar uma coima de 29.927,88 euros, a que se somaram 250 euros por custas com o processo. Em causa estavam 15 contra-ordenações, praticadas na acção de promoção do 1º de Maio, que provocou uma corrida aos supermercados da Jerónimo Martins. O grupo impugnou, entretanto, a decisão “por ter fundamento para isso”, afirmou na altura fonte oficial. 

As alterações aprovadas esta quinta-feira implicam ainda que quanto mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os micronegócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros. 

“A preocupação é que as coimas traduzam uma efectiva dissuasão de comportamento abusivos”, disse Assunção Cristas, ministra da Agricultura, apontando como exemplo os descontos retroactivos que implicam mudanças não previstas a meio do contrato firmado entre a grande distribuição e os seus fornecedores.

O novo regime jurídico das práticas individuais restritivas do comércio, agora aprovado, transfere ainda para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) o controlo de todo o processo de instrução das multas que, actualmente, é responsabilidade da Autoridade da Concorrência (AdC). “Pretende proteger directamente os agentes económicos e garantir a transparência nas relações comerciais, não estando em causa uma afectação sensível da concorrência”, disse Assunção Cristas.

Esta proposta de decreto-lei segue, agora, para a Assembleia da República. Já o diploma relativo às novas regras nos prazos de pagamento será directamente promulgado pelo Presidente da República. Ambos os documentos foram analisados pelos representantes da indústria agro-alimentar, pequeno comércio, grande distribuição e produtores agrícolas no âmbito da PARCA, a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar. 

 

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