Governo aprova alteração à lei orgânica do Banco de Portugal

Objectivo é salvaguardar a participação do BdP no mecanismo único de supervisão.

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"Podemos confiar no Banco de Portugal quando este se deixa enganar pelos administradores do BCP e do BPN?" Nelson Garrido

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira a alteração da lei orgânica do Banco de Portugal, em conformidade com as exigências do ordenamento jurídico para a criação da união bancária a nível europeu.

Depois do Conselho Europeu e da reunião do Eurogrupo de Junho, a Comissão Europeia apresentou um pacote de propostas legislativas relativo à criação de um mecanismo único de supervisão, composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelas autoridades nacionais de supervisão bancária.

Assim, o BCE vai desempenhar funções de supervisão prudencial sobre as instituições europeias de crédito, ficando também os bancos centrais nacionais com algumas responsabilidades.

Por isso, "torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do Banco de Portugal, a fim de salvaguardar a sua participação no mecanismo único de supervisão", esclarece o comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

Na semana passada, o Parlamento Europeu aprovou, em Estrasburgo, o mecanismo único de supervisão bancária, que abrangerá cerca de 150 dos maiores bancos da zona euro.

O pacote legislativo que foi aprovado por esmagadora maioria e estabelece o mecanismo único de supervisão bancária é composto por dois regulamentos: um confere atribuições de supervisão ao BCE e o outro altera o regulamento em vigor sobre a Autoridade Bancária Europeia.

O mecanismo único de supervisão será composto pelo BCE e pelas autoridades nacionais de supervisão, passando o primeiro, a partir de Setembro de 2014, a ser responsável pelo funcionamento global do mecanismo, exercendo uma supervisão directa sobre os maiores bancos da zona euro.

Os eurodeputados incumbiram a Autoridade Bancária Europeia de desenvolver práticas de supervisão que deverão ser seguidas pelos supervisores nacionais.

O novo mecanismo envolve a transferência de consideráveis poderes de supervisão bancária da esfera nacional para a europeia e que deve ser acompanhada por um apertado controlo democrático do novo supervisor.

 

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