Governo dá mais tempo aos bancos para pagarem ao Fundo de Resolução

Finanças acertaram com Bruxelas que bancos não terão de avançar com contribuições extraordinárias. Medida abre a porta à entrada da Fosun no BCP.

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MARA CARVALHO

O Ministério das Finanças acordou com a Comissão Europeia uma revisão dos empréstimos feitos pelo Estado ao Fundo de Resolução, garantindo que os bancos não terão de avançar com contribuições extraordinárias.

Segundo um comunicado emitido pelas Finanças, foi acordado “com o Fundo de Resolução as bases de uma revisão das condições dos empréstimos do Estado, decorrendo já a preparação dos documentos técnicos de base”. Esta revisão, assegura o Governo, “permitirá reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro, independentemente das contingências que venham a recair sobre o Fundo de Resolução”.

Ao assegurar uma extensão das maturidades dos empréstimos em causa (3900 milhões do Novo Banco e cerca de 350 milhões do Banif), o Governo alivia a pressão sobre os bancos. No caso do BCP, essa clarificação era mesmo uma condição imposta pela Fosun para entrar no capital do banco.

Sem especificar o período que estará em causa, as Finanças afirmam que o pagamento anual dos bancos ao Fundo de Resolução será “satisfeito pelas receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o sector bancário, mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível actual”.

“Desta forma”, sublinha o comunicado, “não será necessário o recurso a contribuições extraordinárias para o financiamento do Fundo de Resolução”.

Para o Governo, a revisão das condições do empréstimo vem ajudar a “assegurar a estabilidade financeira” e “favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses”.

A taxa de juro a aplicar aos empréstimos será “indexada a uma taxa da dívida da República Portuguesa, periodicamente actualizada de forma compatível com o indexante a considerar”. Esta, diz o comunicado, deverá “reflectir a evolução do custo de financiamento da República Portuguesa e manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução”.  

Ao mesmo tempo, garante-se que “quaisquer aumentos ou reduções de responsabilidades decorrentes da materialização de contingências futuras determinarão o ajustamento da maturidade” dos empréstimos. 

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