O Governo aprovou nesta quinta-feira uma proposta de lei que alarga o âmbito das entidades públicas que ficam obrigadas a publicitar os apoios concedidos, a título de subvenção, a entidades particulares ou de solidariedade social. Em causa estão empresas públicas, fundações e outras entidades que até agora não tinham de tornar públicos esses apoios.
O comunicado do Conselho de Ministro refere que “é aperfeiçoado o acompanhamento da obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela administração pública a particulares, alargando o âmbito de entidades públicas obrigadas à publicitação de apoios”.
“Passam a contemplar-se os apoios decorrentes de receitas próprias de entidades públicas, e, no respeitante aos beneficiários desses apoios, são incluídas todas as entidades públicas que se encontrem fora do perímetro do sector das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, visando-se os chamados "Estado paralelo" ou "Administração Pública paralela", constituídos pelo conjunto de entidades com elevada dependência de apoios públicos e de natureza, pública ou privada, não claramente definida”, acrescenta-se.
A proposta de lei, que deverá substituir a Lei 26/94 de 19 de Agosto que instituía a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela administração pública a particulares, abrange também “os apoios decorrentes de receitas próprias de entidades públicas”.
Ao mesmo tempo, e de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, facilita-se o processo de publicitação e divulgação das subvenções, “impondo-se a desmaterialização dessa publicitação através da sua exibição em local dedicado nos respectivos sítios na Internet e no da Inspecção-Geral de Finanças”.

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