Governo alarga rescisões amigáveis com acesso ao subsídio de desemprego

Os trabalhadores que rescindam o contrato com a empresa e que sejam substituídos por outros mais qualificados terão acesso a subsídio de desemprego.

Foto
Adriano Miranda

As empresas que façam rescisões amigáveis com trabalhadores que desempenham cargos técnicos podem ultrapassar a quota de acesso ao subsídio de desemprego, desde que os substituam por trabalhadores mais qualificados. Na prática, os trabalhadores despedidos terão direito a protecção no desmeprego, mesmo que a empresa já tenha esgotado a quota a que tem direito por lei.

“Consagra-se a possibilidade de acesso à protecção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Nestes casos, o trabalhador despedido tem direito a subsídio e não conta para a quota de rescisões com direito a subsídio de desemprego a que as empresas têm direito.

Na lei que está em vigor, o número de trabalhadores que rescindem o contrato por mútuo acordo e que pode ter acesso ao subsídio de desemprego está limitado. Nas empresas que empreguem até 250 trabalhadores, a quota corresponde a 25% do quadro de pessoal em cada triénio, enquanto nas empresas com mais de 250 trabalhadores o subsídio de desemprego apenas pode cobrir até 62 trabalhadores inclusive, ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores em cada triénio.


A medida agora aprovada já constava do acordo de Concertação Social assinado em Janeiro pelo Governo, confederações patronais e UGT.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma alteração ao subsídio por morte, dependência, rendimento social de inserção (RSI), complemento solidário para idosos (CSI) e complemento por cônjuge a cargo.

As alterações implicam um corte do RSI e do CSI. No que respeita à protecção do domínio da dependência, “o complemento por dependência de 1.º grau, que está indexado à pensão social e sofreu um aumento de 4,2% no biénio 2012-2013, será salvaguardado apenas para os pensionistas de menores recursos, bem como o complemento por cônjuge a cargo”, lê-se no comunicado.
 
 
 

Sugerir correcção
Comentar