Governo agiliza a participação de inspectores estrangeiros nas acções do fisco

Técnicos das administrações fiscais de outros países vão poder ir para o terreno com equipas da AT.

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A luz verde à participação de técnicos estrangeiros é dada pela directora-geral da AT DR

Os inspectores tributários do fisco vão poder contar com a participação de funcionários de outras administrações fiscais nos processos de inspecção, desde que autorizados pela directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges.

A lei já prevê que, além dos inspectores tributários e de trabalhadores de outros ramos técnicos da administração fiscal, como engenheiros e especialistas em auditoria informática, há outros funcionários que podem ser envolvidos nas acções de inspecção, mediante a autorização do responsável máximo do fisco.

Agora, na proposta de Orçamento do Estado para 2017, o Governo agiliza a participação de “funcionários pertencentes a administrações fiscais ou aduaneiras estrangeiras, no âmbito de mecanismos de assistência mútua e cooperação administrativa intracomunitária”.

É assim expectável que os funcionários estrangeiros passem a acompanhar efectivamente uma acção inspectiva “no terreno”, explica o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Inspecção Tributária e Aduaneira (APIT), Nuno Barroso. O que acontece actualmente é um envolvimento menos abrangente, em que os inspectores podem vir a Portugal contactar com os técnicos portugueses e ter acesso a resumos e cópias de documentação preparados pela AT, refere Nuno Barroso.

A alteração, que o responsável considera positiva e uma “mais-valia”, permite que os colegas de outras autoridades tributárias “possam realmente participar” nas investigações. Falta agora saber os termos em que será feita a regulamentação prática da medida, diz Nuno Barroso, esperando que a mesma possibilidade possa ser dada, como contrapartida, por outras administrações fiscais.

A agilização ganha relevância num momento em que os países europeus têm novos instrumentos comuns no combate à fraude e evasão fiscais, ao implementarem as directivas europeias elativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e a roca de informação fiscal.

Por exemplo, segundo uma directiva europeia de 2011, sempre que um país preste cooperação a um país de terceiro de forma mais ampla do que o previsto nas regras comunitárias, esse país “não pode recusar a prestação dessa cooperação mais ampla a outro Estado-Membro [da UE] que deseje participar em tal cooperação mútua mais ampla com o primeiro”.

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