Gestoras de fundos de investimento obrigadas a novo registo

Entendimento do BdP e da CMVM obriga a novo pedido de autorização até 26 de Junho.

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Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, aconselha bancos a prepararem-se para a subida de juros. PÚBLICO/Arquivo

As sociedades gestoras de fundos de investimento vão ter de pedir novo registo junto do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito da entrada em vigor do novo Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (RGOIC).

Em entendimento conjunto, os dois supervisores avisam que as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário (SGFII) e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário (SGFIM) têm de requerer o novo registo até ao próximo dia 26 de Junho.

Os dois supervisores entendem que, "apesar de se reportarem a entidades que já estão a actuar no mercado português, os pedidos de autorização e de registo mencionados correspondem, para todos os efeitos, a novos procedimentos de autorização e de registo, o que configura uma situação excepcional e atípica".

As duas entidades entendem também que, à luz da lei, a autorização e os registos em vigor "não caducam automaticamente em 26 de Junho de 2015, podendo as entidades gestoras prosseguir a respectiva actividade com normalidade enquanto aguardam que o BdP e a CMVM tomem uma decisão sobre os respectivos pedidos de autorização e de registo".

Ainda nos termos das disposições legais aplicáveis, estas entidades gestoras estão, no entanto, "dispensadas da apresentação de documentos que já tenham sido previamente remetidos ao BdP e à CMVM, na medida em que os mesmos permaneçam actualizados e cumpram os requisitos legais em vigor".

O novo RGOIC, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro, que transpõe parcialmente para o Direito português a Directiva n.º 2011/61/UE e a Directiva n.º 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 8 de Junho de 2011 e de 21 de Maio de 2013, entrou em vigor em Março.

 

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