Galp tem até 30 de Maio para pagar 50 milhões da contribuição extraordinária

O Governo vai taxar a Galp em 150 milhões de euros para descer os preços do gás, nos próximos três anos.

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Galp Energia ainda não se pronunciou publicamente sobre a nova contrinuição extraordinária. Foto: Joana Camões/Arquivo

O diploma que inclui os contratos de gás natural da Galp na lista de activos abrangidos pela contribuição extraordinária para o sector energético (CESE) foi enviado na quarta-feira para o Parlamento e define que esta contribuição deverá ser “liquidada em três pagamentos com vencimento em 30 de Maio de 2015, 30 de Maio de 2016 e 30 de Maio de 2017. Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO, a empresa deverá liquidar 50 milhões de euros por ano.

Na semana passada o ministro da Energia anunciou que a Galp deverá pagar 150 milhões de euros adicionais de CESE nos próximos três anos. Trata-se de uma receita que o Governo quer utilizar para descer os preços do gás natural para os consumidores domésticos e empresas já a partir de Abril (data da próxima revisão tarifária da ERSE), com descontos que andarão entre os 3% e os 5%, consoante o tipo de contrato.

No final do ano passado, a Galp falhou os primeiros pagamentos da CESE aplicáveis aos activos de refinaria e de redes de distribuição (num total aproximado de 35 milhões de euros). A empresa diz estar convencida da “ilicitude do tributo” e vai contestá-lo em tribunal.

A petrolífera ainda não se pronunciou publicamente sobre este alargamento da contribuição ao “valor económico equivalente dos contratos de aprovisionamento de longo prazo em regime de take-or-pay”. Ou seja, ao contrato de fornecimento de gás natural com origem na Argélia (válido até 2020) e aos de gás natural liquefeito com origem na Nigéria (válidos até 2020, 2023 e 2025/26), como explica o documento.

O diploma enviado na quarta-feira para a Assembleia da República estabelece ainda que a Galp só será compensada com os chamados ajustamentos tarifários positivos (os montantes que a empresa tem direito a receber a cada revisão trimestral das tarifas para acautelar desvios de mercado) se pagar a CESE.

“O direito de receber, através das tarifas de gás natural, o montante dos ajustamentos tarifários positivos e dos encargos financeiros associados devidos às entidades titulares de licenças de comercialização de último recurso de gás natural […] fica condicionado ao pagamento integral da contribuição extraordinária sobre o sector energético”.

A proposta refere ainda que a “operacionalização da nova configuração da CESE reconhece as condições vantajosas inerentes à atribuição, pelo Estado, do título que habilita [à Galp] o exercício da actividade em causa e, logo, da detenção dos mencionados contratos e os benefícios daí decorrentes”.

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