Frente Comum pede fiscalização preventiva da constitucionalidade das regras da função pública

Parecer que a Frente Comum anexa ao documento enviado ao Presidente da República aponta várias inconstitucionalidades na revisão da legislação laboral da função pública.

Enric Vives-Rubio

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública pediu esta segunda-feira ao Presidente da República que submeta a nova legislação laboral da função pública à fiscalização preventiva da constitucionalidade porque considera que algumas das normas não respeitam os princípios constitucionais.

A estrutura sindical da CGTP enviou uma carta a Cavaco Silva a apelar para que este envie a legislação aprovada a 31 de Outubro para o Tribunal Constitucional e juntou ao documento um parecer do juiz conselheiro jubilado Guilherme da Fonseca, que refere várias inconstitucionalidades na revisão da legislação laboral da função pública.

A revisão legislativa, que adaptou à função pública as novas regras do Código do Trabalho, criou, nomeadamente, a possibilidade de bancos de horas individuais e em grupo, aumentou os limites de distância para a deslocação de trabalhadores no âmbito da mobilidade interna e reduziu o valor do trabalho extraordinário.

De acordo com o parecer de Guilherme da Fonseca, a possibilidade de os funcionários públicos serem deslocados para um local de trabalho a 60 quilómetros da sua residência (antes 30 quilómetros) viola “os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade” e “o princípio fundamental da precisão ou determinabilidade das normas jurídicas, que deve sempre estar presente na actividade legislativa, com respeito pela pessoa humana”.

A redução da retribuição do trabalho extraordinário para metade também viola a Constituição da República, por não respeitar “os princípios da proporcionalidade e da igualdade” e “o princípio da confiança e da segurança jurídica”, refere o parecer jurídico-constitucional.

O juiz apresenta os mesmos argumentos de inconstitucionalidade para as novas figuras de banco de horas.

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