Flexibilização do crédito à habitação para deficientes aprovada no Parlamento

Novo diploma consagra possibilidade de transferência do crédito à habitação normal para o regime especial.

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Foto de arquivo Rui Gaudêncio

O novo regime de crédito à habitação para deficientes, que resulta de um consenso alargado entre os partidos da maioria PSD/CDS, Bloco de Esquerda e Partido Socialista, vai ser aprovado esta sexta-feira no Parlamento, e vem tornar as regras de acesso bem mais flexíveis.

A nova lei cria um regime especial de raiz, por proposta do PSD/CDS, já que que o acesso dos deficientes ao crédito à habitação bonificado estava até agora suportado no contrato colectivo dos bancários (que oferece melhores condições aos seus trabalhadores) e repartido por vários diplomas.

Um dos aspectos mais importantes do novo regime, e avançado pelo Bloco de Esquerda, reside na possibilidade de migração de contratos do regime geral para o regime especial, sempre que o titular do contrato venha a adquirir um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Actualmente, o regime de acesso a crédito bonificado para deficientes, que garante uma taxa de juro menor, só poderia ser feito na fase de contratação do crédito, excluindo do regime os casos em que a deficiência é adquirida posteriormente.

Entre as vantagens do novo diploma está também a eliminação da exigência de seguro de vida, que era actualmente obrigatório e que, no caso dos deficientes, representava um custo muito elevado.

Ao isentar o seguro de vida, a responsabilidade do crédito passa, em caso de morte do titular do contrato, para os herdeiros, que decidirão se pagam o remanescente do crédito e ficam com o imóvel, ou se este fica para o banco, como meio de pagamento.

Para salvaguardar o rácio de cobertura do valor do imóvel face ao crédito concedido, o montante de crédito a conceder nestes casos não pode ultrapassar os 90% do valor que resultar da avaliação da casa. É ainda estabelecida outra limitação, que é a do valor máximo do imóvel não ultrapassar os 190 mil euros.

Fiscalização do diploma
No crédito bonificado para deficientes, a taxa de juro é livremente fixada entre as duas partes, existindo depois uma bonificação de uma parte desse valor, a suportar pelo Orçamento de Estado. Neste domínio, não há alterações, mantendo-se uma bonificação da taxa de juro criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, e actualmente em vigor, e fixada administrativamente pelo Estado.

Neste regime de bonificação, há o risco de os bancos poderem fixar taxas de juro mais elevadas, um risco de que os deputados estão conscientes e que pretendem colmatar com um acompanhamento da aplicação do diploma. Em declarações ao PÚBLICO, Carlos Silva, deputado do PSD e presidente do grupo de trabalho de que resultou a nova lei, adiantou que ainda não estão definidos os moldes de acompanhamento, admitindo que pode passar pela já existente comissão para as questões da deficiência, mas essa será uma matéria a discutir com os restantes partidos.

Recorde-se que as propostas dos partidos de alteração surgiram na sequência de uma denúncia da Deco Proteste sobre o caso de um cidadão que adquiriu uma incapacidade superior a 60% e viu negada a transferência do seu empréstimo para o regime especial.

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