Fisco vai passar a cobrar multas nos transportes

Proposta de lei do OE retira cobrança de coimas da alçada do IMT e dá 35% das receitas à administração fiscal.

Foto
Trabalhadores temem perda de direitos com a subconcessão Lionel Balteiro

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a ser responsável pela cobrança de multas nos transportes, tal como acontece desde 2011 nas portagens. Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2014, o Governo inscreveu alterações à chamada "lei da fraude" que já vinham sendo negociadas nos últimos dois anos, mas só agora avançam.

No documento a que o PÚBLICO teve acesso, a competência do processo de cobrança de multas, que antes estava nas mãos do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), passa directamente para o fisco. “O serviço de finanças da área de domicílio fiscal do agente de contra-ordenação é competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação (…), bem como para aplicação das respectivas coimas”, refere o novo artigo 10.º que consta na revisão da Lei 28/2006.

Também os limites para aplicação das multas (que se mantêm entre 100 e 150 vezes o montante em vigor para o bilhete com menor valor) passam a reger-se pelo Regime Geral das Infracções Tributárias, assim como a elaboração de autos de notícia pelos agentes de fiscalização das empresas ou por estas contratados.

O Governo pretende também alterar a repartição das receitas que for gerada com a cobrança das multas. O Estado passará a receber 40% dos proveitos e a AT ficará com 35%. As empresas vão ficar com 20% e os restantes 5% serão entregues ao IMT.

Até aqui, 40% do ganho era entregue à empresa e 60% revertia para o Estado, quando a multa fosse paga directamente ao operador (nos cinco dias após a notificação da infracção). Volvido esse período, e uma vez estando o processo nas mãos do IMT, esta entidade passava a receber 20% das receitas, à semelhança das empresas, mantendo-se 60% para o Estado.

As coimas que forem instauradas este ano vão seguir o procedimento em vigor até agora. O artigo da proposta de lei do OE que determina estas alterações refere que “os autos lavrados até 31 de Dezembro mantêm-se no âmbito da competência do IMT”.

A cobrança de multas pelo fisco estava em negociação dentro do Governo desde 2011, com o Ministério da Economia a pressionar as Finanças para que o fisco entrasse em cena. As alterações à lei da fraude chegaram a ser dadas como certas no OE para 2013.

O tema tornou-se mais premente desde que o executivo encomendou um estudo sobre a fraude nos transportes públicos à Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL) em que se concluía que o Metro de Lisboa, a Carris e a CP perdem mais de 8,5 milhões de euros em receitas por causa da fraude.

A situação mais problemática foi registada na Carris, empresa em que a taxa média de fraude atinge 15%. Um patamar comparável com a média de 3% registada nos operadores rodoviários privados. Houve inclusivamente uma carreira da Carris em que o estudo detectou que a taxa chegava aos 59%.

O Governo tem vindo a justificar a quebra de passageiros nos transportes públicos, que no primeiro semestre perderam 34 milhões de validações, com o aumento do número de clientes que viajam sem bilhete. No entanto, até ser divulgado o estudo da AMTL não havia ainda dados agregados sobre este fenómeno. Está ainda a ser preparado um relatório sobre a situação dos transportes públicos no Porto (Metro do Porto e STCP).

Apesar de se registar um elevado número de passageiros em infracção, tem havido muitas queixas no sector pelo facto de a cobrança de multas não estar a ser eficaz. Até aqui, era o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) que tinha a responsabilidade por esta matéria, sempre que as coimas não eram pagas directamente aos operadores, cinco dias após a notificação.

Esta mudança acontece numa altura em que as empresas públicas de transportes continuam pressionadas para reequilibrar os resultados operacionais, como acordado entre o Governo e a troika. A intenção desta alteração é, mais do que recuperar receitas com as multas, diminuir a incidência da fraude, já que a actuação do fisco poderá ser mais eficaz, especialmente através da cobrança coerciva das coimas.
 
 
 

Sugerir correcção
Comentar