Fisco só vendeu 18% das penhoras anunciadas

Publicitação de bens aumentou em 2014 mas as vendas diminuíram. Administração fiscal alienou 3600 imóveis.

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Fisco vai poder ter acesso a informação sobre as contas detidas em bancos americanos por portugueses Laura Haanpaa/Arquivo

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) colocou à venda no ano passado 31.300 bens penhorados, mas alienou menos de um quinto. Entre imóveis, veículos, rendimentos e partes sociais em empresas, o Fisco vendeu 5506 bens de penhoras, 17,6% do total.

Dos imóveis penhorados e colocados no mercado pelo fisco, as vendas totalizaram as 3605 unidades, o que significa que o Estado conseguiu alienar uma média de dez casas por dia. Os imóveis representam a grande fatia de bens executados que a AT conseguiu vender, representando quase dois terços das vendas realizadas. A seguir surge a alienação de valores e rendimentos, num total de 1049 vendas, surgindo os veículos em terceiro, com 834 vendas, e 18 alienações de partes sociais em sociedades.

No ano passado, o número de anúncios de vendas de bens executados pela máquina fiscal aumentou face a 2013, mas o total de itens que as Finanças conseguiram vender baixou (em número absoluto e, por arrasto, em valor percentual). As vendas concretizadas em 2013 chegaram a 22,3% do total – 5901 em 26.418 anúncios publicados.

No caso dos imóveis, as vendas concretizadas com sucesso pelo fisco ascenderam assim às 7343 nos últimos dois anos.

O número de ordens de penhora emitidas pelos serviços do fisco em 2013 ultrapassou os dois milhões, valor que abrange todas as situações em que a notificação das Finanças resultou na penhora de bens e ainda os casos em que o devedor regularizou o pagamento em falta.

Já nos primeiros dias deste ano, foram realizadas 102 vendas, das quais 33 imóveis. Há 5117 anúncios publicados e as vendas em curso aproximam-se das duas mil, de acordo com a estatística publicada no site da Autoridade tributária, com referência a 7 de Janeiro.

A AT trabalha hoje com um sistema automático de penhoras, que dispara um pedido sobre os processos com valor superior a 150 euros e em que o devedor tem bens registados (sendo a penhora executada se o contribuinte não a regularizar no prazo de 30 dias).

Quando emite uma ordem de penhora, o primeiro tipo de bem a ser alvo da autoridade tributário são as rendas, caso o contribuinte as possua. Só depois das rendas, contas, depósitos bancários, créditos financeiros é que são penhorados salários, veículos e imóveis.

A marcação de penhoras disparou nos últimos anos, o que coincidiu com a introdução do Sistema Informático de Penhoras Automáticas, em que os procedimentos deixaram de ser tão controlados pela acção humana e passaram a ser geridos em função dos critérios programados (com a implementação de uma funcionalidade que permite a marcação automática das penhoras).

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