Fisco deixou por cobrar 136,5 milhões de euros em impostos

Dados constam da Conta Geral do Estado do ano passado divulgada esta sexta-feira

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AFP / DANIEL ROLAND

O Fisco deixou por cobrar 136,5 milhões de euros de impostos em 2015, um aumento de 64,4% face a 2014, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) de 2015 divulgada esta sexta-feira pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO).

Do total de impostos que a AT não conseguiu cobrar, destaca-se o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com 83,2 milhões de euros, mais 61% face a 2014, seguido do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (IRC), respectivamente com 28,1 e 20,7 milhões de euros e crescimentos face a 2014 de 72,6% e 69,3%.

Na CGE esclarece-se ainda que no "valor global de prescrição ocorrida e verificada em 2015 -- 136,5 milhões de euros -- estão englobados 81,8 milhões de euros de dívida que já se encontrava declarada em falhas".

Segundo o Código de Procedimento e de Processo Tributário consideram-se declarados em falhas os impostos em que se verifique, entre outras razões, que não há bens penhoráveis dos devedores, não se conheça o devedor ou estes se encontrem em parte incerta.

Segundo a CGE "a prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal".

Segundo o mesmo documento, "o sistema de cobrança coerciva de dívidas fiscais está dotado de capacidade para detectar os bens susceptíveis de penhora dos devedores e praticar os actos legalmente previstos para a sua execução" e que "estes procedimentos são tendencialmente céleres e executados de forma uniforme e universal".

No entanto, quando se esgota "a possibilidade de execução de actos tendentes à cobrança da dívida (...) procede-se à declaração em falhas e posterior prescrição quando se encontrar esgotado o seu prazo legal de cobrança".

Na CGE é ainda ressalvado que os dados apresentados são os conhecidos até ao momento "podendo sofrer variações se, no futuro, os serviços de finanças vierem a constatar que outras dívidas prescreveram".

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