Fisco apanhou 20 mil arrendamentos clandestinos nas declarações de IRS de 2013

Cruzamento de dados de contratos de água e luz pode abranger vários anos atrás.

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Carla Carvalho Tomás

O fisco está a cruzar os dados relativos a rendas declaradas por inquilinos nas declarações de IRS para os últimos cinco anos, processo que, relativamente a 2013, já permitiu detectar 20 mil proprietários que não incluíram esse valor na sua declaração de rendimentos.

As notificações para os 20 mil proprietários dos imóveis em causa, para esclarecerem a situação, já seguiram na semana passada, garantiu ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, adiantando que o cruzamento de dados está actualmente a incidir sobre as declarações de IRS de 2014.

O governante referiu que a medida, que faz parte de um conjunto de outras para detectar situações de arrendamento paralelo, vai incluir ainda as declarações dos últimos quatro anos. A fiscalização mais apertada do arrendamento urbano, temporário e local (oferta turística), que era uma exigência da troika, vai ser reforçado com a implementação de um sistema exaustivo de controlo da declaração de rendas e dos respectivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de imposto do selo.

O sistema permitirá o cruzamento dos dados do cadastro predial, recentemente actualizado com a reavaliação dos imóveis para efeitos de IMI, e a comunicação electrónica dos contratos de fornecimento de energia eléctrica, de gás, de água e de telecomunicações.

Paulo Núncio esclarece que essa troca de informações vai ter uma actualização a cada três meses, incluindo, à partida, todos os contratos actualmente em vigor. Ainda assim, sempre que o fisco entender, pode pedir contratos de fornecimento daqueles serviços para anos anteriores.

O plano de acção do fisco sobre esta matéria inclui ainda a obrigatoriedade dos arrendatários emitirem electronicamente os recibos de renda, através do Portal das Finanças, como já acontece para os recibos verdes. A obrigatoriedade vai tornar-se efectiva a partir de Abril/Maio, mas com retroactividade a Janeiro, adiantou Paulo Núncio.

Nas situações em que os proprietários se recusem à emissão electrónica, os inquilinos poderão inserir o valor das rendas no Portal das Finanças, como acontece para qualquer outra factura. Sem este procedimento, os inquilinos não poderão beneficiar da dedução do valor das rendas para efeitos de IRS.

A declaração electrónica não vai ser obrigatória para as rendas mais baixas, de valor residual, que o secretário de Estado se escusou a quantificar - será definido brevemente através de portaria. As rendas mais baixas terão, no entanto, de ser declaradas às Finanças, através de uma declaração anual, a entregar no início de cada ano.

Paulo Núncio assegura ainda que o controlo ao arrendamento paralelo, que não paga imposto de selo e não é declarado em termos de rendimentos, contará ainda com outros mecanismos de controlo, designadamente o recurso a inspectores-mistério.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), está apreensivo com a obrigatoriedade do recibo electrónico, pelo facto de muitos arrendatários terem idade avançada e de terem dificuldades em cumprir as novas exigências.

Apesar de não se opor ao controlo da evasão fiscal, o cruzamento de dados através dos contratos de àgua, luz e telecomunicações levanta dúvidas a Menezes Leitão, ao nível da protecção de dados. Paralelamente, o presidente da ALP critica as dificuldades que as Finanças estão a colocar a muitos proprietários que pediram a fixação do IMI com base no valor das rendas recebidas.

Menezes Leitão garante que, “ao contrário de situações pontuais, com tem sido referido pelas Finanças, todos os dias chegam à ALP associados a quem foram exigidas formalismos burocráticos desproporcionados, que visam travar o acesso ao mecanismo”.

O Regime Especial de Apuramento do IMI permite aos senhorios pagar o imposto em função do valor das rendas recebidas e não do valor da avaliação dos imóveis.

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