Finanças cometem gaffe e publicam portaria antes de tempo

Saiu em Diário da República um diploma que só podia ser publicado após o Orçamento do Estado para 2013.

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Os serviços do Ministério de Vítor Gaspar anteciparam-se à realidade Daniel Rocha

A primeira linha da portaria “426-C/2012”, publicada nesta sexta-feira em Diário da República, denuncia logo que algo de errado se passa. É que começa assim: “A Lei n.º […]/2012, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS…”

 

Essa lei é o Orçamento do Estado para 2013, que aguarda ainda promulgação do Presidente da República, antes de poder ser publicado em Diário da República.

A notícia foi avançada pelo Diário Económico, ao qual o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças já reconheceu o “lapso”.

“O projecto de portaria que aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT foi hoje publicado por lapso em Diário da República”, reconhece o gabinete de imprensa, numa nota enviada ao Diário Económico, acrescentando que “o acto hoje publicado será devidamente revogado e substituído por versão final da portaria que será publicada após promulgação e publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2013”.

A portaria agora publicada define novas regras para as empresas, que mensalmente terão de enviar às Finanças informação sobre os rendimentos e descontos dos trabalhadores.
 
 

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