Fim da época oficial dos saldos não altera calendário das grandes cadeias de vestuário

Saldos de Inverno arrancam neste domingo ainda ao abrigo da anterior lei. Novo diploma aguarda luz verde de Cavaco Silva e deixa o comércio escolher as datas mais favoráveis.

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A nova lei mantém o limite de quatro meses anuais em que é permitido fazer saldos mas permite aos comerciantes gerir melhor a sua oferta de descontos Miguel Madeira

As duas épocas legais de saldos, no Verão e no Inverno, têm os dias contados, mas grandes cadeias de vestuário como a Zara, a C&A, a H&M ou a Primark não vão alterar muito o calendário habitual de vendas. Os saldos de Inverno arrancam hoje e prolongam-se até 28 de Janeiro, ainda ao abrigo da actual lei. Quando entrar em vigor o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), a aguardar homologação do Presidente da República, os comerciantes vão poder escolher as datas em que podem vender os produtos abaixo do preço de custo.

Fonte da Inditex, empresa que detém a Zara ou a Pull & Bear, adianta que irá “manter o calendário habitual”. A sueca H&M diz que “terá sempre as suas promoções nos períodos em que considera que os clientes mais as apreciarão”, e que “até agora têm sido os saldos de Verão e de Inverno”. Já a holandesa C&A, na voz de Domingos Esteves, director de vendas para Portugal e Espanha, adianta que não irá “alterar a política de saldo nem o calendário comercial”. A cadeia de vestuário vai manter uma estratégia de várias promoções ao longo do ano, “para proporcionar um aumento do tráfego de visitantes às lojas”, continua. Também a Primark pretende “realizar um período de vendas” nas datas fixadas pelo Decreto-Lei 70/2007, ou seja, de 28 Dezembro a 28 Fevereiro, e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.

A nova lei mantém o limite de quatro meses anuais em que é permitido fazer saldos mas permite aos comerciantes gerir melhor a sua oferta de descontos, que hoje já se disseminaram ao longo de todo o ano. Contudo, as tradicionais épocas de Verão ou Inverno continuam a ser encaradas pelos consumidores como as alturas de saldos por excelência e, por isso, pelo menos durante os primeiros tempos de aplicação da lei, não deverá haver grandes alterações de cenário.

Ana Isabel Trigo de Morais, directora-geral da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED), diz que o novo regime se adequa mais à realidade do comércio moderno. “Estamos muito habituados a ter épocas de saldos, mas a realidade já não é essa. Temos períodos de promoções e há uma espécie de sucedâneo de saldos, focalizados num determinado dia. Hoje, o sector não olha para esta figura com olhava há dez anos”, analisa. Ana Trigo de Morais diz ainda que a oferta a preços atractivos já não é um exclusivo de datas pré-definidas na lei. E acredita que os consumidores “já perceberam que há sempre uma oportunidade de compra”. “Evoluímos da compra no saldo, para a compra de oportunidade”, sustenta.

No comércio tradicional, as datas indicadas na lei ajudam as empresas mais pequenas a organizar recursos humanos e stocks e, por isso, a alteração na lei acaba por beneficiar mais as cadeias maiores. “Um empresário com uma ou duas lojas não vai conseguir uma negociação de preços mais vantajosa e, por isso, não pode colocar artigos à venda por valores abaixo do seu preço de custo a qualquer momento”, diz Carla Salsinha, presidente da direcção da União das Associações de Comércio e Serviços (UACS). Ainda assim, apesar da “liberalização total”, os comerciantes deverão manter as datas tradicionais e também já gerem o negócio numa lógica de descontos constantes. “Ao longo do ano já há inúmeras promoções e quando chegam os saldos acaba por ser um período curtíssimo porque se fazem promoções ao longo de todo o ano”, afirma.

A lei ainda em vigor veio distinguir pela primeira vez saldos, promoções e liquidações. Os primeiros servem para escoar “existências” rapidamente. As promoções são usadas para aumentar a venda ou para lançar um produto novo. Já as liquidações são consideradas excepcionais e só se realizam em caso de interrupção da actividade no estabelecimento. Agora, o diploma apresentado por Leonardo Mathias, secretário de Estado Adjunto e da Economia, estipula que apesar de “se manterem os 120 dias por ano em que é permitido fazer saldos, elimina-se a limitação da realização destes em períodos definidos por lei, passando os operadores económicos a ter liberdade para definir o momento em que os realizam”. Os comerciantes terão ainda de comunicar previamente a venda em saldos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Trata-se de uma declaração emitida com uma antecedência mínima de cinco dias úteis através do balcão do empreendedor, uma plataforma electrónica.

O RJACSR introduz outras alterações no acesso ao comércio, como a liberalização total de horários de funcionamento, algo impensável até 2010, ano em que o Governo socialista avançou com um decreto-lei que autorizou a abertura aos domingos de lojas com mais de dois mil metros quadrados de dimensão. A decisão de limitar os horários passa agora para as mãos das autarquias. Em cima da mesa, no novo regime, está ainda a redução e a eliminação de algumas taxas actualmente cobradas aos empresários pela instalação de lojas. A maior liberalização implica, ao mesmo tempo, um reforço da fiscalização às empresas e um agravamento das coimas.

 

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