Fiadores podem pagar valores em falta no âmbito do perdão fiscal

Regime extraordinário de regularização de dívidas ao Estado entra esta sexta-feira em vigor, e prolonga-se até ao próximo dia 20 de Dezembro.

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Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atribui aumento de receitas a maior combate à evasão fiscal. Daniel Rocha

O diploma que institui um regime excepcional de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, e que entra em vigor esta sexta-feira, prevê que terceiros, como os fiadores, possam pagar as dívidas dos devedores originais.

Caso o façam, de modo a colocar um ponto final em eventuais processos que os afectem, os fiadores ficam com “direito à sub-rogação sobre a totalidade da dívida”, conforme se lê na lei publicada nesta quinta-feira em Diário da República. Ou seja, ficam com os direitos de crédito sobre os devedores que ficaram em falta nos pagamentos, substituindo-se ao Estado.

Esta hipótese poderá ser mais relevante para dívidas de pequeno montante e que tenham implicado a existência de um fiador. No entanto, além dos fiadores, também são abrangidos os representantes fiscais e gestores de negócios, que tenham sido responsabilizados pelas dívidas contraídas pelos seus clientes.

A medida agora colocada no terreno pelo Governo, através do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, é aplicável até ao dia 20 de Dezembro deste ano, e visa um encaixe da ordem dos 500 milhões de euros (após uma primeira estimativa que apontava para 600 a 700 milhões, como noticiou o PÚBLICO), que irá ajudar a cumprir o défice de 5,5% previsto para este ano. Ao todo, o Estado é credor de 7800 milhões de euros (cerca de 4,6% do PIB), entre dívidas ao fisco e à segurança social. Segundo o Diário Económico, perto de 5000 milhões dizem respeito a dívidas ao fisco.

De acordo com o diploma que coloca em prática este perdão fiscal, os devedores (pessoas singulares e empresas com dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou no final de Agosto deste ano) podem efectuar apenas um pagamento parcial do montante global em falta. No entanto, caso optem por esta estratégia, as empresas continuarão a não poder aceder ao novo pacote de fundos comunitários que entra em vigor em 2014 (o acesso ao dinheiro europeu foi uma das vantagens sublinhadas pelo Governo quando anunciou a criação deste regime).

Realçando que a partir de Janeiro entram em vigor regras mais apertadas no combate à evasão fiscal, o Governo afirma ainda que esta medida permite “o reequilíbrio financeiro dos devedores”. Tal como já foi noticiado, não haverá lugar ao pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Quanto às coimas, são reduzidas para 10% do valor mínimo legal.

Caso haja lugar a pagamento parcial da dívida (não se estipulou uma percentagem mínima face ao valor global), as vantagens aplicam-se ao valor correspondente. Nesses casos, os processos de execução fiscal relativamente à parte que permanece em dívida continuam a correr pelos trâmites normais.

A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais afirma que irá ser “criado um sistema informático específico para este programa de regularização no Portal das Finanças”, permitindo assim que os contribuintes possam pagar as dívidas “sem necessidade de se dirigirem às repartições de finanças”. Esta ferramenta ainda não está disponível, tendo o Ministério das Finanças afirmado ao PÚBLICO que tal acontecerá “muito em breve”.

Para já, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais prepara-se para enviar “uma comunicação aos contribuintes devedores”, por via electrónica, “para os informar que poderão pagar as suas dívidas fiscais no âmbito deste regime de regularização”.

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