Facturas elevadas dão mais cupões para ir a sorteio do fisco

Compras mais pequenas podem ser acumuladas e as mais elevadas podem ser fraccionadas em vários cupões. Governo estuda tecto de dez, cinco e dois euros para sorteio que arranca em Abril.

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Qualquer compra ou serviço com factura inscrita com NIF pode ser sorteado ENRIC VIVES-RUBIO

O sorteio que o Governo quer lançar a partir da primeira semana de Abril para os consumidores que peçam factura com número de identificação fiscal (NIF) vai funcionar através de cupões aos quais estará associado um determinado montante acumulado de facturas. O valor ainda não está fixado, mas há três cenários em cima da mesa: até dez, cinco ou dois euros, apurou o PÚBLICO.

Por exemplo, e assumindo a primeira hipótese, isso significaria que a uma factura de cem euros equivalem dez cupões. Mas se o montante acumulado ao final do mês chegasse aos 101 euros, este último euro também seria convertido num cupão para ir a concurso. Isto significa que, independentemente do valor do bem ou do serviço prestado, qualquer factura continua a ser elegível para o sorteio, reduzindo-se assim a eventual discrepância que poderia acontecer, caso facturas com valores muito diferentes fossem a concurso em pé de igualdade.

A cada “papel” sorteado é atribuído um número associado ao NIF da factura ou das facturas que determinaram aquele cupão. Assim, quanto maior for o montante reunido em facturas, maior será o número de cupões.

O diploma com o enquadramento geral do sorteio da “factura da sorte” — organizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — deverá ser levado a Conselho de Ministros na quinta-feira, mas o valor do cupão só será fixado mais tarde, em regulamento a publicar em portaria.

Luz verde da CNPD
O projecto, que prevê automóveis como prémio, recebeu já luz verde da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Nesse documento, a comissão liderada por Filipa Calvão refere que é através desses números que, em caso de atribuição de prémio, são “divulgados, no portal das Finanças, os vencedores, sem que sejam mencionados os dados pessoais dos titulares, a menos que estes o autorizem expressamente”.

No parecer sobre o projecto de decreto-lei, que data de 28 de Janeiro, a comissão diz que o “tratamento de dados pessoais” a que o sorteio obriga “tem fundamento em diploma legislativo”, estando de acordo com termos específicos da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

A CNPD faz apenas uma recomendação para que o prazo máximo de conservação dos dados pessoais recebidos pela AT seja de seis meses “contados da data de cada sorteio”, em vez dos quatro anos previstos no regime de incentivos à dedução de uma parte do IVA no reembolso do IRS, que também obriga à emissão de factura com o NIF para os contribuintes que pretendem pedir esta dedução. No caso de haver reclamações administrativas ou impugnação judicial, então o prazo de conservação dos papéis do sorteio por parte da AT deve ser superior, até serem “eliminados após decisão final”, sugere a CNPD.

No mesmo parecer, refere-se que a transmissão de dados relacionada com facturas já é tida em conta na nova lei que, desde Janeiro de 2013, obrigou os comerciantes e operadores económicos a submeter todos os meses, no portal das Finanças, os dados das facturas emitidas em qualquer venda ou prestação de serviço. Por isso, a questões agora levantadas com a transmissão já são acolhidas naquele regime de incentivos à dedução no IRS em serviços de restauração, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos, uma vez que o contribuinte, para ter direito ao benefício, também é obrigado a fornecer o nome e o número de identificação fiscal.

Até 60 sorteios por ano
No sorteio a lançar pelo fisco, o procedimento é o mesmo. O diploma, frisa a CNPD, vem apenas acrescentar “uma nova medida com finalidade similar”, criando-se agora “um novo incentivo de natureza fiscal que fomente a exigência daqueles documentos” em todos os ramos de actividade. Até aqui, a transmissão de dados só envolvia facturas de serviços prestados em alguns sectores; agora, trata-se de “proporcionar, aos mesmos contribuintes, naquelas condições, mas em qualquer ramo da actividade, prémios atribuídos em espécie”.

O projecto de diploma prevê que possam ser realizados por ano até 60 sorteios, ao ritmo de um por semana, mais concursos extraordinários, segundo a informação avançada pelo Jornal de Negócios e confirmada pelo PÚBLICO. O primeiro sorteio, a arrancar na primeira semana de Abril, tem por base as facturas emitidas na primeira semana de Janeiro, seguindo-se o mesmo modelo ao longo do ano. Na proposta de Orçamento do Estado para 2014, o Governo inscreveu uma verba anual de dez milhões de euros, não sendo ainda certo o montante total a gastar com o sorteio.
 
 
 

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