Exigência de recibo electrónico de renda já foi cumprida por 165 mil proprietários

Inquilinos só poderão declarar despesas de renda no IRS se existir recibo electrónico de renda, o que vai obrigar muitos senhorios a aderir às novas regras.

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Contratos de arrendamento têm novas regras. PÚBLICO/ARQUIVO

A partir deste domingo, os proprietários com menos de 65 anos e rendas mensais superiores a 70 euros são obrigados a passar o recibo electrónico de renda, através do portal das Finanças. Os que têm mais de 65 anos podem aderir à medida, mas apenas estão obrigados a fazer o registo dos contratos no portal e a emitir a uma declaração anual das rendas, também por via electrónica.

Os dados até à última semana mostram que mais de 165 mil proprietários (muitos com mais de um imóvel) já aderiram, assegurando a emissão 1,7 milhões de recibos electrónicos (que tem de ser retroactiva a Janeiro).

Comparando com o número de declarações de rendimentos prediais no ano passado, que ascendeu a 381.285, as adesões actuais correspondem a cerca de 43% desse universo.

No entanto, o objectivo da medida pretende essencialmente chegar aos proprietários que não declaram rendimentos de rendas, um universo expressivo, tendo em conta que os Censos de 2011 identificavam mais de 700 mil destes alojamentos em Portugal.

Esse trabalho já começa a ser visível. Do total de contratos registados (medida necessária para a emissão de recibo), que ascendeu a 357 mil, cerca de 135 mil foram celebrados já depois de 1 de Abril de 2015, data da entrada em vigor das novas regras fiscais.

Em declarações ao PÚBLICO, Paulo Núncio, reconduzido no cargo de secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, destacou como “muito positivos” os número registados, antecipando “uma forte adesão nos próximos dias, até pela tradição de pagar a renda até ao dia 8 de cada mês”.

O governante não arrisca estimativas sobre os contratos clandestinos que vão entrar no sistema, referindo apenas que “o cumprimento voluntário por parte dos proprietários vai crescer imenso”.

O sistema dos recibos electrónicos está acompanhado de alterações ao nível da máquina fiscal que vão permitir o cruzamento de vários dados. Desde logo, o benefícios fiscais com a declaração de despesas com rendas por parte do inquilino no IRS  só será possível se com o recibo mensal ou a declaração anual emitidos electronicamente. Por outro lado, arranca agora o cruzamento dados, também electronicamente, dos novos contratos de água, gás, electricidade e telecomunicações.

A obrigatoriedade dos recibos electrónicos, adiada de Maio para Novembro, mereceu contestação das associações de proprietários. António Frias Marques, presidente da ANP, considera que a exigência “não leva em linha de conta a parte substancial do país, com aldeias e lugares onde não chega a rede para acesso dos computadores à internet”. O responsável considera que “apenas foi criado mais um incómodo e um aumento de custos aos inquilinos que já cumprem escrupulosamente todas as suas obrigações”.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), assegura que “há muitos senhorios que não estão familiarizados com a utilização da informática e se deslocam à associação a solicitar ajuda”, mas espera que a maior parte dos inquilinos venha a cumprir as novas exigências  durante o corrente mês.

As duas associações reconhecem que ainda subsistem problemas, como as entidades que representam muitos senhorios, e que têm que proceder à emissão de milhares de recibos por mês. Também as situações em que há vários senhorios, em que um está dispensado de emitir recibo por ter maios de 65 anos e os outros não. Tem ainda suscitado problemas a necessidade a discriminar os titulares do rendimento aquando de uma herança indivisa, quando estes têm menos de 65 anos.

Pedido de nulidade

A obrigatoriedade de emissão do recibo electrónico de renda para proprietários com menos de 65 anos levou a Associação Nacional de Proprietários (ANP) a pedir ao provedor de Justiça que requeresse a apreciação de inconstitucionalidade da norma, por discriminação de cidadãos. Paralelamente, a estrutura associativa avançou com uma acção administrativa especial de impugnação de norma.

Relativamente à primeira iniciativa, o provedor de Justiça abriu um procedimento sobre as novas exigências, solicitando esclarecimentos à Autoridade Tributária, de que “aguarda resposta”.

A segunda iniciativa da ANP consistiu na entrega no Tribunal Central Administrativo do Sul de um pedido de impugnação da norma, pela facto de a portaria (nº 98-A/2015) que impõe a obrigatoriedade do recibo electrónico de renda se sobrepor ao Código do IRS aprovado na Assembleia da República, e que a norma vem regulamentar. O CIRS permite a escolha por parte do senhorio da forma como pretende apresentar os seus rendimentos: se mensalmente (via recibos electrónicos), se anualmente (mediante declaração para o efeito).

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