Especialistas duvidam que consórcio da TAP cumpra as regras europeias

Estatutos da sociedade de Neeleman e Pedrosa, que venceu a privatização, podem gerar dúvidas a Bruxelas, alertam. PS vai pedir explicações ao ministro da Economia.

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David Neeleman e Humberto Pedrosa na assinatura do contrato de compra da TAP Rui Gaudêncio

Os estatutos da Atlantic Gateway, que o Governo escolheu para comprar 61% da TAP, geram dúvidas a especialistas em direito comunitário e concorrência. O principal problema que levantam, e que poderá colidir com as regras da União Europeia (UE), é o facto de Humberto Pedrosa, o sócio português que detém 51% do capital do consórcio, ficar dependente de Neeleman para tomar decisões estratégicas para a companhia de aviação.

Como o PÚBLICO noticiou no sábado, os estatutos, registados na conservatória a 19 de Junho, estabelecem que o conselho de administração terá nove elementos (cinco a nomear por Pedrosa e quatro pelo dono da Azul). Mas há um conjunto de deliberações importantes que só podem ser aprovadas por sete elementos.Nesse lote está, por exemplo, a nomeação de gestores, a aprovação de empréstimos, de investimentos e da aquisição ou venda de activos, bem como decisões sobre políticas internas ou a celebração de parcerias.

Gonçalo Anastácio, especialista da sociedade SRS em concorrência e regulação, explica que esta situação poderá significar um controlo conjunto e não o controlo exclusivo por parte do accionista europeu, como obrigam as normas comunitárias (ver caixa). “O controlo conjunto existe quando se verifica o direito de veto do accionista minoritário [neste caso, David Neeleman] relativamente à aprovação dos membros da administração, do plano de negócios, do orçamento ou de investimentos significativos”, refere, acrescentando que a formulação que consta nos estatutos do consórcio “configura um direito de veto, já que se o accionista minoritário não votar a favor, a deliberação não é aprovada”. 

Sendo necessários os votos favoráveis de sete administradores, e não apenas dos cinco a designar por Humberto Pedrosa, há decisões estratégicas que “carecem de aprovação pelo lado não europeu”. Ou seja, “há o poder de uma determinada parte [a minoritária] de bloquear as decisões”, conclui.

Luís Miguel Romão, especialista em concorrência e direito comunitário na Rui Pena & Arnaut, tem uma interpretação semelhante. “É uma espécie de direito de veto ao contrário, já que será sempre preciso o accionista minoritário para garantir a aprovação” das decisões, considera. Para o advogado, esta necessidade de obter os votos favoráveis de sete administradores poderá mesmo colocar entraves à aprovação do negócio por parte de Bruxelas, que ainda terá de se pronunciar através da Direcção-Geral de Concorrência e da Direcção-Geral de Transportes.

Face a estes estatutos, “a Comissão Europeia terá de ponderar se mantém o certificado” de operador aéreo europeu da TAP, frisa. E vai até mais longe: a companhia “deixa de ter um accionista comunitário com controlo exclusivo, pondo em risco o certificado”, de que necessita para poder ter o mesmo estatuto que as suas concorrentes. É que Luís Miguel Romão não tem dúvidas de que, a manter-se a regra plasmada no documento entregue na conservatória, está-se perante “um controlo conjunto”, o que poderá levar as instâncias europeias “a considerar que deixa de haver um controlo maioritário de um investidor comunitário”.

Desconhece-se se terá sido este o motivo que levou Pedrosa e Neeleman a fazerem uma primeira alteração aos estatutos, 48 horas depois de os terem registado, passando o conselho de administração a poder ter cinco ou nove elementos. E, no primeiro caso, as decisões a carecerem da aprovação de três desses gestores. Neste momento, é esta a formulação: Humberto Pedrosa nomeou-se a si mesmo, ao filho e a Abílio Martins, que iniciou a ligação ao consórcio como consultor de comunicação do dono da Azul. E, por isso, bastam os votos destes três responsáveis para aprovar decisões estratégicas. 

Porém, a intenção é que o conselho aumente, como reconheceu fonte oficial do consórcio ao PÚBLICO. “Na data da conclusão da transacção, a empresa terá nove administradores, conforme previsto na proposta apresentada  ao Estado”, referiu na sexta-feira. E, por isso, as dúvidas agora levantadas voltarão a colocar-se no futuro, quando as acções da TAP, representativas de 61% do capital, forem transferidas para o novo dono.

Direitos especiais
Mas o advogado Miguel Prata Roque coloca ainda outros problemas, nomeadamente à existência de acções com direitos especiais, que atribuem a Neeleman a obrigação de entrar com mais dinheiro (214,5 milhões de euros, contra os 12 milhões de Pedrosa), mas também o direito a receber 75% dos lucros que vierem a ser distribuídos. “Estes direitos especiais revelam que há mais poder de um accionista do que de outro, o que é importante para aferir se existe ou não controlo efectivo” por parte do sócio português. O professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e antigo adjunto do ex-ministro do PS Augusto Santos Silva, considera que “há indícios fortes de controlo por parte de um accionista em relação ao outro”, referindo-se ao dono da Azul”, embora diga que “é difícil especular sobre qual será a decisão da Comissão Europeia”.

Pedrosa e Neeleman ainda têm margem para se adaptar a eventuais preocupações da UE. E já têm, aliás, planeada uma viagem a Bruxelas na próxima semana para apresentarem a estrutura accionista do consórcio e argumentos sobre o cumprimento das normas comunitárias. Terão, porém, pela frente uma queixa da eurodeputada socialista Ana Gomes e do candidato preterido pelo Governo, Efromovich.

No sábado, o deputado do PS Rui Paulo Figueiredo disse ao PÚBLICO que serão pedidas explicações ao ministro da Economia sobre o consórcio na audição que está agendada para quarta-feira, no Parlamento. Já a tutela de Pires de Lima recusou fazer comentários sobre este tema.     

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