ERSE pode multar operadores que dificultem a saída de clientes para outras empresas

À medida que o processo de liberalização do mercado de energia avança, a ERSE passa a ter mais poderes de fiscalização das empresas privadas.

Multas em caso de contra-ordenações graves podem ir até aos 5% do volume de negócios da empresa Manuel Roberto

A partir de Janeiro, o regulador do mercado energético terá o poder de multar os operadores que dificultem a saída de clientes para outras empresas, avança nesta sexta-feira o Jornal de Negócios.

No âmbito do novo regime sancionatório da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) constitui-se agora como uma contra-ordenação grave a “criação de obstáculos ou dificuldades” no processo de mudança de cliente entre operadores ou comercializadores no mercado energético. As multas nos casos destas infracções graves podem ir até aos 5% do volume de negócios do infractor.

O aumento de poderes da ERSE surge como uma medida adicional de regulação do mercado privado energético e acompanha o processo de liberalização que, em 2015, acabará com o mercado regulado de energia.

Segundo o Jornal de Negócios, a ERSE eliminou também o limite máximo de quatro mudanças de operador por ano, passando agora a ser possível ao consumidor alterar de empresa operadora em qualquer momento.

Mas, em alguns casos, os comercializadores do mercado privado estão celebrar contratos de fidelização durante um ano, garante o Negócios. Ouvidos pelo jornal, no entanto, fontes das empresas privadas garantiram que, na maior parte destes contratos, não há penalizações na saída de tempo antes do período de fidelização terminar.   

Para além das multas nos casos de dificuldades impostas na mudança de operador, a ERSE passa agora a punir também como contra-ordenação grave a recusa em apresentar tarifários a qualquer cliente que os exija. 

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