Empresas vão ver IRC descer até 19% em 2018

Comissão liderada por Lobo Xavier propõe redução gradual do imposto sobre empresas e menos burocracia.

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Lobo Xavier vai ao Congresso do CDS Rui Gaudêncio

A Comissão para a Reforma do IRC, presidida por António Lobo Xavier, propõe que o imposto pago pelas empresas sofra uma redução progressiva até aos 19% em 2018. A notícia foi avançada neste sábado pelo semanário Expresso que teve acesso a parte do relatório, agora concluído.

A comissão, criada em Janeiro para estudar a reforma do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), aponta para uma redução gradual da actual taxa de 25% — que pode chegar aos 31,5% se se agregar as derramas estatal e municipal — ao longo de cinco anos, adianta o jornal. Este valor faz com que Portugal se encontre entre os países europeus onde as empresas encontram um ambiente fiscal mais pesado.

A comissão propõe também um regime simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas, que são a maioria do tecido empresarial nacional. Este regime será opcional e as empresas que quiserem ser abrangidas terão de seguir as regras da normalização contabilística para micro-entidades e cumprir as obrigações legais de facturação, escreve o Expresso.

Outro dos pontos fundamentais do relatório é a redução da burocracia. Propõe-se assim a sua redução nos preços de transferência, Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades e regime de prejuízos fiscais. As obrigações acessórias devem ser substituídas por comunicação oficiosa das entidades públicas ou cruzamento de dados.

Está ainda previsto um alargamento do prazo para 15 anos para deduzir os prejuízos fiscais. A lei actual prevê apenas cinco anos.

Sugere-se ainda que o regime das SGPS seja modificado de forma a eliminar a dupla tributação a que muitas estão sujeitas, adianta ainda o jornal.

O relatório e o anteprojecto de lei estão concluídos, seguindo-se agora uma discussão pública de forma a que, em Outubro, tome forma legislativa e seja incluído no Orçamento do Estado do próximo ano, altura em que entrará em vigor.

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