O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, prevê a criação de dois fundos distintos: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia da Compensação do Trabalho (FGCT). Os dois mecanismos serão obrigatórios, implicando, no conjunto, que as empresas contribuam todos os meses com 1% da retribuição base e diuturnidades dos trabalhadores.
O maior contributo será dado para o FCT, destinado ao pagamento de metade das indemnizações por despedimento colectivo. Neste caso, as empresas terão de descontar 0,8%. O diploma prevê, no entanto, que possam optar por um regime alternativo, como o recurso a instituições de crédito ou seguradoras.
O contributo terá de ser dado, por transferência bancária, 12 vezes por ano, nas datas previstas para o vencimento da retribuição base e diuturnidades, constituindo uma “contraordenação grave” o incumprimento desta regra. Além da entidade gestora do FCT, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários também terá uma função de supervisão do mecanismo que o executivo quer criar.
Já o FGCT destina-se a garantir o pagamento das indemnizações sempre que a empresa se encontre numa situação de “incapacidade económica”, resultado de um processo de insolvência ou de recuperação financeira, por exemplo. E, neste caso, a contribuição mensal foi fixada em 0,2%. É o trabalhador que requer a activação do fundo, ficando estabelecido um prazo de 30 para obter uma resposta.
As negociações em redor do arranque destes fundos de compensações intensificaram-se esta semana, tendo os parceiros sociais estado reunidos na terça-feira com o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira. A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) foi ouvida nesta quarta-feira pelos grupos parlamentares da maioria, assim como a CGTP e a CAP, em representação do sector agrícola.
A questão da redução das indemnizações, muito criticada pela UGT (que ameaçou inclusivamente rasgar o acordo tripartido assinado em Janeiro de 2012), ficou pendente, enquanto a proposta de lei sobre os fundos de compensações não entrar no Parlamento. Tal como o Governo, os partidos da maioria já mostraram, no entanto, alguma abertura para negociar o nível do novo corte nos dias que contam para as indemnizações.
Para já, a proposta de lei entregue pelo Governo no Parlamento no último dia de 2012 prevê uma redução de 20 para 12 dias. Para as empresas, a entrada em vigor a ideia defendida pela CGT de uma entrada em vigor em simultâneo dos dois diplomas cria um problema, face às dificuldades financeiras e de tesouraria que atravessam neste momento.
Na terça-feira, na reunião com o ministro da Economia, o presidente da CCP propôs inclusivamente um adiamento destas reformas para 2015. Outra ideia defendida pelos parceiros sociais é a existência de um período de transição durante o qual as empresas não contribuam para o fundo, sendo substituídas por dinheiros europeus. No entanto, na proposta a que o PÚBLICO teve acesso, essa alternativa não está contemplada.

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