Em quatro anos, tarifa social de electricidade chegou a 10% das famílias previstas

Novo diploma alarga bonificação aos idosos e a todos os beneficiários do abono de família, incluindo-os no grupo dos consumidores sócio e economicamente carenciados.

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Mecanismo de atribuição da tarifa social está a ser reformulado Adriano Miranda

Ao fim de quase quatro anos de vigência da tarifa social de electricidade, a malha de critérios de acesso para as famílias economicamente mais vulneráveis impediu cerca de 90% do universo de potenciais beneficiários de ter acesso ao prometido desconto.

Em 2010, quando o mecanismo de bonificação foi criado, estimava-se que 666 mil consumidores pudessem beneficiar do desconto. Pelo caminho foi também criado o apoio extraordinário aos consumidores de electricidade, mas a concessão dos apoios continua longe do grupo que se estima em maiores dificuldades, chegando actualmente a pouco mais de 60 mil famílias.

As alterações legislativas que o Governo introduziu agora, e que foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República, alargam os critérios e apontam para o objectivo de chegar a meio milhão de famílias e “criar condições para que o desconto aplicado aos beneficiários seja superior ao que actualmente se verifica”, lê-se no preambulo do diploma. O Governo assume o “objectivo político” de chegar a mais famílias face ao “desfasamento entre as estimativas inicialmente feitas e o reduzido número de beneficiários verificado”.

Todos os beneficiários do abono de família, e não apenas os do seu primeiro escalão como até agora, e também os beneficiários da pensão social de velhice, passam  ser considerados clientes finais economicamente vulneráveis, grupo no qual já se incluíam os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego e da pensão social de invalidez.

Considera-se agora que as famílias em maiores dificuldades económicas não se limitam às beneficiárias das prestações da segurança social. Ficam elegíveis as que tenham rendimentos anuais até 4800 euros, podendo aumentar em 2400 euros por cada elemento adicional no agregado familiar, e as que tenham contadores com potência contratada de 6,9 kVA (contra o anterior limite de 4,6 kVA) e que cumpram os critérios de acesso.

Com o alargamento do universo potencial de beneficiários, passa a ser também aplicado um regime de sanções, para quem prestar dados falsos, com uma coima que pode ir até aos 2500 euros, a cuja reverterá em 60% para o Estado e em 40% para  Direcção-Geral de Energia.

O comercializador de electricidade, que continua a ser o interlocutor único para o consumidor vulnerável aceder ao desconto, tem mais responsabilidades nestas novas regras. Passa  a ser a entidade que verifica anualmente a conformidade das condições já não só junto da Segurança Social, mas agora também junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. As novas regras incumbem-no claramente do dever de “promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação” nas suas páginas na Internet e em documentação que acompanhe as facturas enviadas aos clientes.

Para acompanhar a evolução destas bonificações – em 2015, os consumidores com tarifa social beneficiam de uma redução de 15% que é suportada pelos produtores de electricidade -, o Governo vai receber semestralmente relatórios de três entidades: da Segurança Social e do fisco com o número de pedidos recebidos, aprovações e chumbos; e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) com o número de clientes finais que beneficiam da tarifa social.

As famílias economicamente vulneráveis podem também aceder à tarifa social do gás natural.

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