Desempregados obrigados a devolver subsídio pago indevidamente desde Agosto

Corte de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença não foi efectuado em Agosto e Setembro. Agora, os beneficiários terão que devolver o dinheiro.

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Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser confrontados com notificações para devolverem valores que lhes foram indevidamente pagos pelo Instituto de Segurança Social (ISS) nos meses de Agosto e Setembro. Na prática o instituto não fez o desconto de 6% e 5% a que estes subsídios estão sujeitos desde 25 de Julho.

Ao contrário do que determinava a Lei, o ISS não aplicou estas taxas e continuou a pagar os subsídios por inteiro. Agora, pede a restituição do dinheiro aos desempregados, como noticiou a TVI.

De acordo com a informação prestada ao PÚBLICO pelo ISS e que também consta de uma nota publicada no site da Segurança Social, a aplicação das contribuições de 6% ao subsídio de desemprego e de 5% ao de doença “ocorreu com o processamento de Outubro”.

Já a evolução do dinheiro pago indevidamente será feita de duas formas. Se as prestações pagas indevidamente forem inferiores a 25 euros, o valor será automaticamente descontado na prestação mensal. Se o valor for superior, os beneficiários são notificados para pagar o montante na totalidade ou através de planos prestacionais. Esta segunda solução depende de requerimento.

Estas taxas foram criadas no Orçamento do Estado para 2013, mas o Tribunal Constitucional acabou por chumbar a norma, por não salvaguardar os valores mínimos, e o Governo foi obrigado a devolver aos beneficiários os montantes retirados desde o início do ano. No orçamento rectificativo, o Governo alterou a norma e a lei publicada em Julho, passou a prever montantes mínimos que ficam a salvo das contribuições, mantendo os cortes de 6% e 5% para os restantes casos.

A taxa de 6% incide sobre todas as prestações de desemprego, excepto quando são inferiores a 419,22 euros, quando têm uma majoração de 10% (para casais desempregados com filhos) ou correspondem a subsídio social de desemprego inicial ou subsequente. A taxa de 5% aplica-se ao subsídio de doença, mas salvaguarda-se as baixas inferiores a 30 dias e as que correspondem a um valor diário igual ou inferior a 4,19 euros. 

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