A proposta de lei do Governo que regula a reposição, em 2013, dos subsídios de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas, foi aprovada na especialidade nesta quarta-feira.
A discussão e votação da proposta decorreu na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sendo aprovada com os votos favoráveis do PSD e do CDS e votos contra do PCP e PS. O BE não esteve presente.
O diploma será agora submetido à votação final global na próxima sexta-feira, antes de seguir para Belém para promulgação pelo Presidente da República.
Esta proposta vem responder ao acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que chumbou o corte do subsídio de férias aos trabalhadores do sector público e aos reformados O Governo aprovou a 18 de Abril, em Conselho de Ministros, uma solução que determina que o pagamento na íntegra dos subsídios de férias (que passou a designar-se subsídio de Natal) aos funcionários públicos e reformados apenas ocorra em Novembro. O subsídio de Natal que estava a ser pago em duodécimos passou a designar-se subsídio de férias.
De acordo com o diploma do executivo enviado para o Parlamento, e hoje aprovado na especialidade, os funcionários públicos e os pensionistas que auferem menos de 600 euros mensais vão receber o subsídio de Natal na totalidade em Junho e Julho, respectivamente. O subsídio de férias está a ser pago em duodécimos.
Já os trabalhadores e os reformados do Estado que auferem entre 600 e 1100 euros receberão também o subsídio de Natal em Junho e Julho, respectivamente, mas com os cortes previstos no Orçamento do Estado para 2013. A restante parte do subsídio será paga em Novembro para os funcionários públicos e para os aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e em Dezembro para os pensionistas da Segurança Social.
No que respeita aos aposentados e pensionistas com reformas superiores a 1100 euros, se forem da CGA receberão 10% do subsídio de Natal em Julho e 90% em Novembro e, se pertencerem ao sistema de Segurança Social, auferirão 10% em Julho e 90% em Dezembro.
Os trabalhadores com rendimentos acima de 1100 euros só verão a decisão do TC cumprir-se em Novembro.
No diploma, o Governo salienta que esta “é uma situação excepcional para vigorar apenas no ano em curso”.
Sustenta ainda que “com esta solução poder-se-á, com segurança, resolver também a necessidade de se reverem as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2013”, já que o pagamento dos subsídios implicará também mudanças na altura em que o Estado fará os respectivos acertos.
Nos termos do diploma, estes “deverão ocorrer apenas na altura do pagamento do subsídio de Natal, ou de uma parte deste”, pelo que alguns contribuintes farão os acertos em Novembro, mas no caso dos pensionistas da Segurança Social tal só deverá acontecer em Dezembro.
Tanto o PCP como o PS não apresentaram alterações à proposta de lei. Conforme explicou o deputado comunista Jorge Machado, “a decisão do Tribunal Constitucional impõe a aplicação do que está em vigor, que é o pagamento em Junho” do subsídio de férias. Na prática, enquanto a nova solução não entrar em vigor, os serviços e organismos públicos deveriam respeitar a lei que está em vigor.
Também João Galamba, do PS, considerou que a única razão do Governo para fazer um pagamento faseado do subsídio de férias é “[o executivo] achar que pode vir a precisar” destas verbas em Novembro.
Pouco antes de começar a votação da proposta de lei do Governo e das propostas de alteração, entretanto apresentadas, os trabalhos foram brevemente interrompidos por falta de quórum. O presidente da comissão parlamentar, o socialista Eduardo Cabrita, suspendeu os trabalhos por cinco minutos por estarem na sala menos de 11 deputados, o número mínimo exigido para votar.

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