Deduções com despesas de saúde, educação e casa podem cair 24,5%

Comissão para a reforma do IRS propõe deduções fixas e iguais para todos, que no cenário mais favorável são de 330,95 euros por sujeito passivo e de 321,95 euros por dependente.

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O anteprojecto foi entregue formalmente à ministra das Finanças esta sexta-feira por Rui Duarte Morais Enric Vives-Rubio

Se a proposta apresentada nesta sexta-feira pela comissão de reforma do IRS for aplicada, acabou-se para a generalidade dos portugueses o tradicional acumular de facturas com despesas de saúde, educação e habitação para obter deduções fiscais e pagar menos imposto no final do ano.

O que irá agora acontecer é que o mesmo valor de dedução à colecta passa a ser aplicado a todos por igual independentemente da despesa efectivamente realizada, num valor que não ultrapassará os 330,95 euros por sujeito passivo e que ainda pode ser mais baixo se o Governo não estiver disposto a perder receita fiscal. No cenário menos favorável para os contribuintes, a redução das deduções pode ser de 24,5%.

No relatório preliminar do grupo de trabalho da reforma do IRS, as deduções são o tema das propostas que mais mexe com a forma como a generalidade dos contribuintes se relaciona com o imposto. Actualmente, cada um vai guardando ao longo do ano o registo das próprias despesas com saúde, educação e casa e das despesas dos seus dependentes e ascendentes. Esse valor pode, respeitando os limites existentes na lei (1250 euros para quem tem um rendimento anual entre 7000 e 20.000 euros e zero para rendimentos acima de 80.000 euros), ser deduzido ao rendimento colectável do agregado familiar, ou seja, ao valor sobre o qual incide a taxa de IRS.

Agora, segundo a proposta, assistir-se-ia a uma grande simplificação: o valor da dedução passaria a ser fixado por sujeito passivo, dependentes e ascendentes, num montante escolhido pelo Governo tendo em conta as suas disponibilidades orçamentais.

Para ajudar o Governo a escolher, a comissão para a reforma do IRS traçou três cenários. No primeiro, a dedução por sujeito passivo seria de 330,95 euros, a que se poderia acrescentar uma dedução de 321,95 euros por dependente e de 294,95 euros por ascendente. Neste cenário, por exemplo, um casal com dois filhos teria, fossem quais fossem as suas despesas com saúde, educação e habitação, direito a uma dedução de 1305,8 euros.

No segundo cenário, a fixação das deduções é feita a um nível mais baixo: 301,63 euros por sujeito passivo, 293,56 euros por dependente e 271,92 euros por ascendente. Neste caso, o mesmo casal com dois filhos ficaria com uma dedução total de 1190,38 euros.

Por fim, o terceiro cenário é o menos generoso para os contribuintes: 272,32 euros de dedução por sujeito passivo, 265,37 euros por dependente e 249,60 euros por ascendente. O casal com dois filhos teria direito a deduzir um total de 1075 euros.

Compensar os quocientes familiares
Os três cenários sugeridos pela comissão estão directamente relacionados com outra das medidas que altera o cálculo do IRS a pagar por muitos portugueses. Tal como já tinha sido noticiado durante a semana, propõe-se a introdução de um quociente familiar na determinação do escalão e da taxa do IRS a pagar, em vez do actual quociente conjugal. Enquanto actualmente um casal veria o seu rendimento ser dividido por dois, a proposta prevê que por cada filho se acrescentaria 0,3 pontos. Isto é, um casal com dois filhos dividiria o seu rendimento por 2,6, sendo-lhe por isso aplicada uma taxa de imposto mais baixa.

Esta mudança no quociente gera uma perda de receita fiscal que pode ascender a 301,6 milhões de euros ao ano, segundo os cálculos do grupo de trabalho. E para compensá-la sugere que se efectue “uma redução percentual das deduções pessoalizantes de 14%, para gerar metade da compensação, e uma redução das deduções correspondentes à saúde, educação e habitação de 24,5% para se obter a compensação necessária restante”.

A comissão sugere que metade da receita perdida seja compensada com um ajuste nas deduções pessoalizantes e a outra metade nas reduções à colecta de despesas de saúde, educação e de gastos com imóveis.

É aqui que entram os diferentes cenários para a dedução fixa com despesa de saúde, educação e habitação. Se o Governo quiser compensar completamente a perda de receita, aplica o terceiro cenário, ou seja, aquele em que as deduções são mais baixas. Se achar que não precisa de efectuar qualquer compensação pode usar o primeiro cenário, com deduções mais elevadas.

De qualquer modo, garante a comissão, o valor das deduções fixas foi definido “de modo a que se assegure que os contribuintes não são prejudicados com esta mudança de critério, nem a perda de receita da Administração Tributária é significativa”. Na conferência de imprensa de apresentação da proposta, o presidente da comissão, Rui Morais, disse que com esta medida  “se tenderá a beneficiar os contribuintes com menos rendimentos que têm menos capacidade para fazer este tipo de despesas e se tenderá a prejudicar os contribuintes com maiores rendimentos”.

Uma das vantagens da fixação das deduções também destacada pelo relatório é a grande simplificação que permite na hora de declaração de rendimentos por parte dos contribuintes. De tal forma que, desde que os contribuintes optem por uma tributação separada, podem passar a aprovar apenas uma declaração já totalmente pré-preenchida pela administração fiscal. O relatório calcula que podem estar nesta situação 1,7 milhões de famílias.

Quanto ao quociente familiar, a comissão de reforma diz que há benefícios para as famílias com filhos – “com ganhos que muito tendencialmente serão crescentes com o número de dependentes” –, mas admite que os agregados sem dependentes pagarão mais imposto. Em média, o agravamento é de 46 euros na colecta líquida.

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