Deco: novos certificados do tesouro são interessantes para investir a mais de dois anos

Subscrição dos novos certificados do tesouro Poupança Mais arranca a 31 de Outubro.

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A redução dos activos reflecte essencialmente a quebra na concessão de novos créditos Susana Vera/Reuters

Os certificados do tesouro Poupança Mais (CTPM), que poderão ser subscritos a partir de 31 Outubro, Dia Mundial da Poupança, “são um produto interessante para investir por mais de dois anos e até cinco anos”, defende a Proteste Investe , uma publicação especializada da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Indicado para investidores que não pretendam assumir riscos, o novo produto, que pode ser subscrito nos correios, é mais interessante que o investimento nos “velhos” certificados de aforro, desde que o horizonte de investimento seja superior a dois anos.

No novo produto, a taxa bruta, sem prémio — que depende do crescimento do produto interno bruto (PIB) —, é crescente, atingindo os 5% no 4.º e 5.º anos. Sem o prémio do PIB, a taxa média líquida no final dos cinco anos é de 3%.

Em comparação com outros produtos do Estado, a Proteste Investe destaca que rende mais do que se o investidor aplicasse durante cinco anos em certificados de aforro (1,9% líquidos, supondo que a taxa base actual se mantém) e menos do que uma obrigação do tesouro (4,2%, a OT Junho 2018, desde que adquirida à cotação actual e mantida até ao vencimento).

Na prática, refere a publicação, é um produto semelhante aos depósitos de taxa crescente, especialmente interessante para aplicações a mais de dois anos e até cinco anos. As taxas de juro fixadas na data de subscrição são garantidas até à sua amortização. Não há capitalização de juros, ao contrário do que acontece, por exemplo, nos certificados de aforro.

Tal como os certificados de aforro, o valor nominal é de um euro e o mínimo de subscrição é de 1000 unidades, ou seja, 1000 euros. No primeiro ano, o montante aplicado não pode ser resgatado. Após o primeiro ano, poderão ser feitos resgates a qualquer momento, acarretando a perda total de juros decorridos desde o último vencimento até à data de resgate.

Vale a pena transferir?
A revista analisa se vale a pena resgatar certificados de aforro (CA) ou os anteriores certificados do tesouro para aplicar nos novos CTPM, concluindo que quem tem os anteriores certificados do tesouro deve mantê-los, até porque apenas se tornam interessantes a partir dos cinco anos. Quanto aos CA, o caso já é diferente e compensa transferi-los, se se tiver a certeza que se vai manter a aplicação nos CTPM por mais de dois anos.

Se se aplicar por dois anos, ambos os produtos apresentam a mesma rentabilidade (2,3% líquida). Contudo, se se investir por prazos superiores a dois anos, os CTPM são mais rentáveis do que os CA.

Os especialistas da publicação, porém, salvaguardam: “É verdade que estamos a comparar produtos diferentes: os CTPM têm taxa fixa e os CA têm taxa variável e dependente da Euribor, que actualmente está em níveis muito baixos.” Além disso, os CA beneficiam de um prémio de 2,75% bruto apenas até final de 2016. Depois dessa data, poderão ficar menos interessantes.
 
 

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