Deco lança aplicação para ajudar a preencher declaração de IRS

Ferramenta permite o envio da declaração sem passar pelo Portal das Finanças ou entregando online o ficheiro guardado na aplicação.

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A entrega das declarações em papel já começou, para quem tem rendimentos do trabalho dependente e pensões Público

A Deco volta a lançar uma ferramenta, com ligação ao Portal das Finanças, para ajudar os contribuintes a preencher online a declaração de IRS, onde é calculada automaticamente a situação fiscal mais vantajosa para o sujeito passivo.

Sempre que o contribuinte pode escolher a forma como o fisco tributa os seus rendimentos, a plataforma indica “automaticamente” qual é mais favorável, por exemplo, em situações em que os senhorios “têm de decidir se o valor das rendas recebidas deve ser alvo de englobamento ou de tributação autónoma”, explica em comunicado a associação de defesa do consumidor.

A ferramenta, a que a associação para a defesa do consumidor deu o nome de IRS Sem Custo, tem ligação ao Portal das Finanças e tem de ser instalada no computador. Para isso, os contribuinte têm de se inscrever no site criado pela Deco para esta iniciativa e receber um e-mail com as informações necessárias para a instalação do ficheiro e com a password (a Deco diz que esta ferramenta só funciona com os sistema operativo Windows XP, Vista, Windows 7, Windows 8 e 8.1).

A Deco assegura que a entrega da declaração de IRS através desta plataforma “é segura e oficial”. O envio pode acontecer por duas vias: através da aplicação da Deco “sem ter de entrar no Portal das Finanças” ou entregando no Portal das Finanças o ficheiro guardado naquela aplicação.

Embora a entrega da declaração de IRS no site da autoridade tributária para quem tem rendimentos do trabalho dependente ou pensões só arranque a 1 de Abril (o prazo para a entrega em papel já começou, terminando a 31 de Março), os contribuintes podem fazer simulações este mês na plataforma da Deco. Neste caso, porém, têm de inserir os seus dados, porque o fisco “só disponibiliza os dados relativos a 2014 (por exemplo, o valor dos rendimentos de trabalho por conta de outrem ou das retenções na fonte) a partir de 1 de Abril”.

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