Credores da Ambar aprovam recuperação da empresa

Proposta dos administradores judiciais, que propunha a liquidação da empresa de produtos de papelaria do Porto, foi recusada

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A Ambar chegou a facturar mais de 30 milhões de euros Luís Efigénio/Arquivo

Os credores da Ambar votaram hoje favoravelmente a apresentação de um plano de insolvência com vista à recuperação da empresa, chumbando o relatório dos administradores judiciais que a considerava inviável e defendia a liquidação.

Na assembleia de credores da emblemática empresa de produtos de papelaria do Porto, que decorreu no Tribunal de Comércio de Gaia, os credores representativos de 24,8% dos créditos reclamados (acima dos 20% impostos por lei) aprovaram a apresentação, no prazo de 30 dias, de um plano de insolvência prevendo a retoma da actividade.

A assembleia de credores que votará o plano de recuperação ficou já agendada para 15 de Outubro.

Já a proposta dos administradores judiciais Armando Rocha Gonçalves e José da Costa Araújo - que, conforme a agência Lusa noticiou no passado dia 07, defendia a inviabilidade da empresa e propunha a liquidação do seu património “com a maior urgência” - não mereceu o voto favorável de nenhum credor, numa situação que o juiz Sá Couto, que presidiu à assembleia, considerou inédita.

A responsabilidade de apresentação de um plano de insolvência caberá aos atuais dois administradores da Ambar - o director de recursos humanos e a directora financeira - que, face à descrença dos administradores judiciais no futuro da empresa, foram recentemente nomeados pelo tribunal “administradores da devedora, fiscalizados pelos administradores de insolvência”.

Na assembleia de hoje, a directora financeira afirmou que o plano de insolvência a apresentar “garantirá, no mínimo, 100 postos de trabalho” (a Ambar tem actualmente 150 trabalhadores, embora a maioria tenha os contratos suspensos).

“Julgo que vão ficar todos surpreendidos com as nossas alternativas para ir buscar dinheiro, mesmo sem aparecer ninguém [nenhum investidor] de fora”, afirmou Rosa Maria Magalhães perante o juiz e as dezenas de trabalhadores e credores presentes.

Assegurando que, contrariamente ao que sustentam os administradores de insolvência no seu relatório, a Ambar “não foi expulsa do mercado, mas expulsou os clientes”, a directora financeira disse “acreditar no futuro” da empresa e na possibilidade de “garantir, no mínimo, 100 postos de trabalho”.

O relatório dos administradores judiciais defendia, pelo contrário, a liquidação da empresa e a venda do estabelecimento “como um todo”, deixando em aberto a sua compra por um investidor interessado, que poderia vir a reactivar a unidade, mas com um máximo de 60 funcionários.

A desfavor da recuperação o relatório apontava o facto de a empresa estar “praticamente paralisada”, “sem encomendas”, sem “capacidade para adquirir matérias-primas”, sem “crédito bancário nem acesso a factoring" e praticamente sem património, com um passivo na ordem dos 20 milhões de euros.

Apesar de o administrador judicial Rocha Gonçalves ter alertado para as dificuldades em “conseguir fazer vingar um plano de recuperação feito à revelia dos accionistas da empresa”, que apenas poderão ser exonerados mediante uma operação harmónio (redução seguida de aumento de capital), os credores presentes ou representados optaram pela tentativa de reactivação.

Em causa estava o facto de a liquidação da massa falida ir, previsivelmente, resultar num valor muito abaixo do reclamado pelos credores, assim como a ausência de garantias de reactivação futura da unidade.

Fundada em 1939 pelo comendador Américo de Sousa Barbosa, a Ambar chegou a facturar mais de 30 milhões de euros, mas a gestão da actual administradora (filha do fundador) vinha a ser muito criticada, sendo-lhe atribuída a “lamentável proeza de passar de 20 milhões de euros facturados em 2010 para seis milhões em 2012”.

Esta situação levou um grupo de 30 trabalhadores a, em Fevereiro passado, apresentar um pedido de insolvência especial com vista à recuperação da empresa, acusando a herdeira do fundador de “incapacidade pessoal, técnica e profissional”.

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