Credor vai poder saber se devedor tem bens antes de intentar acção executiva

Informação consta do relatório do Fundo Monetário Internacional divulgado esta quarta-feira, que elogia as mudanças feitas na área da Justiça.

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Magistradosvão continuar a não pagar nos transportes públicos PÚBLICO

Os credores vão poder saber se os devedores possuem bens antes de intentarem uma acção de cobrança de dívidas, também conhecida como acção executiva. O Ministério da Justiça está a preparar um projecto de lei que será apresentado ao Parlamento no início do próximo ano e onde se prevê um “mecanismo de triagem pré-julgamento especial para os casos de execução”.

A informação consta num relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgado esta quarta-feira, na sequência da oitava e nova avaliação da troika. O documento faz um balanço das medidas levadas a cabo pelo Governo português no âmbito do memorando de entendimento acordado com o FMI, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, elogiando as mudanças feitas na área da Justiça.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça adianta que o mecanismo será conhecido como procedimento extrajudicial pré-executivo . Neste momento, está a ser compilada uma nova versão do projecto, que já incluirá as propostas resultantes da discussão pública.

A consulta de bens do devedor será feita pelos agentes de execução, através do acesso a bases de dados que já são utilizadas no âmbito das acções de cobrança de dívida. Esse trabalho dará origem a um relatório que enumerará os bens identificados. "Mesmo que não haja bens, o credor pode decidir avançar com a acção executiva", explica uma fonte do Ministério da Justiça, que precisa, contudo, que o objectivo é evitar acções sem viabilidade. 

“A maior parte das reforma-chave do sistema judicial foram concretizadas com sucesso”, lê-se no relatório. A avaliação positiva contrasta com o momento conturbado que se vive no sector com várias classes profissionais, incluindo magistrados, a protestarem contra os novos cortes salariais previstos no Orçamento do Estado para 2014 e com os quadros de pessoal previsto na reforma do mapa judiciário.  

O FMI opta por destacar a extinção, desde Novembro de 2011, de 344 mil processos executivos pendentes e a diminuição de novas acções de cobrança de dívida. “As autoridades aumentaram as taxas de justiça para certo tipo de casos e para grandes litigantes para desincentivar a litigância sem sentido”, lê-se no relatório. Essa justificação é bastante diferente dos objectivos assumidos pelo Ministério da Justiça com a mudança do Regulamento das Custas Processuais, em Março do ano passado, preferindo então o Governo realçar a simplificação e a uniformização do regime de custas.

O novo Código Processo Civil, que entrou em vigor em Setembro, e a aprovação, em Junho, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, que serve de base à reforma do mapa judiciário, são etapas realçadas pelo FMI. O organismo adianta que a reorganização do funcionamento dos tribunais estará no terreno no próximo ano, sem precisar o mês, dando conta que fecharão “cerca de 54 tribunais”. Esse número foi avançado na segunda versão do mapa judiciário, conhecida em Junho do ano passado, e parece ter sido afastado no último documento, que esteve até esta semana em discussão pública e prevê o encerramento de 47 tribunais, sendo 25 substituídos por balcões judiciais.

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