Contratos deixam de poder ser celebrados por telefone

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Jonas Baptista

Os consumidores só vão ficar vinculados a um contrato depois de assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento escrito aos operadores, deixando de ser possível dar este passo por telefone.

O novo regime sobre os contratos celebrados à distância (na Internet ou por telefone) e fora do estabelecimento (no domicílio), que entra em vigor a 14 de Junho, vem "claramente aumentar a protecção dos consumidores", afirmou hoje a directora geral do consumidor, Teresa Moreira.

Na véspera da comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a responsável adiantou que a nova directiva é importante também para harmonizar as regras entre os vários países da União Europeia.

Em conferência de imprensa, Teresa Moreira explicou que "uma grande parte dos litígios se deve ao facto de os consumidores não terem acesso a toda a informação antes da celebração do contrato", uma das situações a que o novo regime vem pôr um ponto final, já que os operadores económicos vão ter de fornecer aos consumidores um conjunto alargado de informação.

O preço total do bem ou serviço, as modalidades de entrega e de pagamento, as condições de assistência pós-venda são alguma da informação pré-contratual que tem ser fornecida ao consumidor.

Os contratos deixam de poder ser efectivados por telefone, passando a ser obrigatória a assinatura do consumidor ou o envio do consentimento informado, sendo esta alteração sido apontada como um dos principais passos do ponto de vista da protecção do consumidor.

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