Contratos a termo no Estado só podem ser renovados duas vezes

Maioria altera proposta de diploma e torna o regime da função pública idêntico ao do privado.

Tal como acontece no sector privado, os contratos a prazo na Administração Pública só poderão ser renovados por duas vezes, até um limite de três anos. Esta é uma das alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que deveriam ter sido votadas na quarta-feira, mas cuja votação final em sede de comissão parlamentar de Orçamento e Finanças foi adiada para a próxima semana.

A última versão do diploma a que o PÚBLICO teve acesso não altera as questões de fundo mais criticadas pelos sindicatos e pela oposição, nomeadamente o aumento do tempo de trabalho, o sistema de requalificação ou a reposição do vínculo de nomeação para todos os trabalhadores da Administração Pública. Mas introduz algumas mudanças de pormenor.

No que respeita aos contratos a prazo, a primeira versão permitia que os contratos fossem renovados por três vezes, colocando os funcionários públicos numa situação igual à do Código do Trabalho aplicado ao sector privado.

Outra das alterações permite que, quando os trabalhadores dão faltas que impliquem a perda da remuneração, elas possam ser substituídas por dias de férias, “na proporção de um dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efectivo de 20 dias de férias”, desde que isso seja comunicado ao empregador.

Será ainda aprovada a possibilidade de os organismos públicos, por acordo com o trabalhador, pagarem o trabalho extra em tempo em vez de dinheiro, tal como o PÚBLICO já tinha noticiado. Com esta medida, os serviços conseguirão poupar ainda mais com o pagamento do trabalho extraordinário. O diploma já torna definitivo o corte para metade do valor das horas suplementares: a primeira hora é paga com um acréscimo de 25%, as seguintes com 37,5% e em dia de descanso semanal obrigatório ou feriado o trabalhador recebe mais 50%.

A lei geral passa também a prever um prazo mais alargado para a cessação do contrato de trabalho em funções públicas, na sequência de um processo de reorganização de serviços ou de redução de pessoal. Assim, quando o trabalhador não conseguir um novo lugar na função pública, após a primeira fase de requalificação o contrato cessa após 30 dia, em vez dos 10 dias da proposta inicial.

A votação prevista para esta quarta-feira foi adiada por uma semana porque, como disse ao PÚBLICO o deputado do PS António Gameiro, alguns deputados da maioria não puderam comparecer na reunião, o que levaria a que as alterações do PSD e do CDS-PP acabassem por ser chumbadas.

Notícia que corrige o terceiro parágrado do texto: o actual Código do Trabalho permite até três renovações e não duas como se referia.

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