Contas Poupança-Habitação já podem ser movimentadas para qualquer finalidade

As movimentações das contas à habitação limitavam-se praticamente a obras e a amortizações extraordinárias
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As movimentações das contas à habitação limitavam-se praticamente a obras e a amortizações extraordinárias Pedro Vilela/PÚBLICO (arquivo)
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Desde o passado dia 1 de Janeiro, a grande maioria dos titulares de Contas Poupança-Habitação (CPH) podem movimentar os montantes depositados, independentemente do fim a que se destine esse dinheiro.

A alteração faz parte da lei de Orçamento do Estado (OE) para 2008 e apenas deixa fora desta benesse as contas constituídas a partir de 1 de Janeiro de 2004 ou os reforços efectuados a partir dessa data em contas já existentes.

Na prática, até ao passado dia 31 de Dezembro de 2007, a movimentação das CPH apenas podia ser feita para os fins previstos na lei. Nomeadamente a realização de obras ou amortizações extraordinárias de créditos à habitação, desde que ambas as situações fossem relativas à habitação própria e permanente do titular da conta. Caso assim não fosse, o benefício fiscal que os titulares dessas contas usufruíram poderiam ser anulados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) através de um novo cálculo do respectivo IRS, agora já sem esse benefício fiscal.

A proposta de OE para 2008 apresentada pelo Governo - entretanto aprovada no Parlamento e já em vigor - vem, no entanto, alterar esta situação. No artigo 78.º da referida lei orçamental, estabelece-se que a limitação existente quanto à utilização destas contas apenas se aplica em relação aos "montantes anuais deduzidos em períodos de tributação, em relação aos quais não haja ainda decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação", ou seja, quatro anos. Assim, tal como explica o Ministério das Finanças, com a entrada em vigor do OE para 2008, "apenas serão penalizados os levantamentos para os fins não previstos respeitantes a depósitos efectuados durante o ano de 2004, pelo que os sujeitos passivos que não fizeram nenhum reforço em 2004 poderão movimentar os depósitos em CPH sem qualquer penalização, independentemente dos fins a que se destinem". Já os "sujeitos passivos que efectuaram depósitos

em 2004 e anos anteriores que movimentarem as referidas contas para os fins não previstos sofrerão penalização na parte que proporcionalmente corresponda aos depósitos efectuados em 2004", sublinha fonte oficial das Finanças.

Maioria beneficia

A medida já em vigor vai, no entanto, aplicar-se à esmagadora maioria dos titulares destas contas por duas razões. Primeiro, porque a partir de 1 de Janeiro de 2005 a constituição e reforços destas contas deixaram de dar direito a qualquer benefício fiscal e, como tal, serão poucas as contas abertas e os reforços feitos em contas já constituídas depois dessa data.

O próprio Ministério das Finanças justifica a norma prevista no OE com o fim dos benefícios fiscais relativos a estas contas, adiantando que, face a esta realidade, "foi considerado que, após um período de manutenção dos valores na conta poupança com a sua finalidade original, não se justificava a manutenção dos anteriores condicionalismos para os valores da conta ainda não utilizados".

Mas poderá haver uma segunda razão para que a medida em vigor desde 1 de Janeiro vá, na prática, beneficiar a generalidade dos titulares destas contas, mesmo os que as constituíram ou reforçaram em 2004. Na prática, a utilização indevida destas contas já era deficientemente fiscalizada pela DGCI tal como o Tribunal de Contas já denunciou (ver segundo texto nesta página).

Assim, não será expectável que havendo apenas um ano (o de 2004) em que as movimentações indevidas possam dar direito a penalização, a DGCI vá centrar a sua fiscalização nestes casos.

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