A aplicação da coima foi divulgada nesta quarta-feira no site da Autoridade da Concorrência (AdC), reportando-se a uma investigação “iniciada em Janeiro de 2012” sobre a operação de aquisição do controlo da Glint pela Associação Nacional de Farmácias e duas sociedades do seu universo: a Farminveste 3 e a Farminveste Investimentos, Participações e Gestão, SA.
O regulador decidiu cobrar uma multa de 149.278,79 euros, que “corresponde à soma de 0,05% do volume de negócios da ANF e de 0,05% do volume de negócios da Farmiveste, SA”, deixando de fora do cálculo apenas as receitas da Farminveste 3.
A AdC refere que a decisão “reflecte a importância que atribui à detecção de operações não notificadas em violação da Lei da Concorrência, cuja punição deve ser reflexo da gravidade que tal violação encerra”.
A ANF é acusada de ter realizado a aquisição da tecnológica Glintt “sem prévia notificação e decisão” do regulador, o que entende ter “limitado o poder de intervenção” na garantia de que “não são criados ou reforçados entraves à concorrência com efeitos nefastos e, por vezes, de difícil eliminação na economia nacional”.
Para o cálculo da coima, a AdC refere ter tido em conta que a operação não provocou “directamente efeitos negativos irreparáveis, dado que foi objecto de uma decisão administrativa de não oposição” por parte do regulador.
Contactado pelo PÚBLICO, o presidente da ANF referiu que a associação “não concorda com a decisão”. João Cordeiro avançou ainda que “vai ser interposto um recurso”, acrescentando que julga “ter argumentos para pedir a anulação da decisão” da AdC.

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