Comissão do IRS propõe alargar benefício fiscal das facturas às despesas de educação e saúde

Incentivo para abater no IRS 15% do IVA suportado em despesas já existe nas facturas dos cabeleireiros, restaurantes e oficinas.

Foto

O benefício fiscal em sede de IRS que hoje existe para quem pedir facturas com NIF nos cabeleireiros, restaurantes, hotelaria e nas empresas de reparação automóvel poderá ser alargado às despesas de educação e saúde, caso o Governo aceite a proposta feita pela comissão de reforma do IRS.

Na proposta final da reforma, publicada nesta quarta-feira, o grupo de dez peritos fiscais sugere que esta medida seja incluída, tanto como medida de “protecção das famílias”, como forma de incentivar a emissão de facturas.

Actualmente, quem pedir factura com número de identificação fiscal por compras ou serviços realizados naqueles sectores tem direito a um desconto no IRS equivalente a 15% do IVA suportado, até 250 euros de benefício fiscal.

A comissão de reforma propõe que este benefício possa ser estendido às despesas de educação e saúde, “eventualmente com adaptações” em relação ao actual regime.

Esta proposta é feita em separado com uma outra que diz respeito às deduções à colecta. O grupo de peritos fiscais propôs em Julho – e mantém agora – a ideia de acabar com as deduções variáveis em função das despesas realizadas em saúde, educação e habitação, passando a haver deduções fixas e iguais para todas as famílias com a mesma composição.

As duas propostas são independentes. Para o efeito das deduções à colecta, passaria a haver um valor fixo por cada sujeito passivo e por cada dependente, num valor a definir pelo Governo. Um dos argumentos da comissão de reforma é o da simplificação.

Por outro lado, para incentivar os contribuintes a continuarem a exigir facturas, o grupo de trabalho propõe que, em paralelo, haja na educação e saúde o incentivo semelhando ao que hoje é dados pela emissão de facturas nos cabeleireiros, nas oficinas automóveis, nos restaurantes e nos serviços de hotelaria.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários