CMVM responsabiliza Novo Banco pela compensação do papel comercial do BES

Entidade supervisora recorda compromissos do BdP e do Novo Banco e admite punições.

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CMVM, presidida por Calos Tavares, já tinha pedido novas regras para a blindagem de estatutos. JMG NFactos

Depois de o Banco de Portugal ter remetido o problema do papel comercial subscrito por clientes do BES para a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), esta entidade acaba de remeter a resolução do problema para o Novo Banco.

Para além de defender que a responsabilidade de resolução do problema do papel comercial, emitido por empresas do Grupo Espírito Santo (GES) é do Novo Banco, a CMVM destaca que “não deixará de usar todos os instrumentos que a lei coloca à sua disposição para assegurar a protecção dos direitos dos investidores, nem de retirar da análise das reclamações recebidas as consequências contra-ordenacionais e, no limite, criminais que se justifiquem".

O esclarecimento surge um dia depois de uma carta enviada pelo Banco de Portugal (BdP) à CMVM, onde o governador Carlos Costa escreve que "não estando em causa um produto bancário, mas sim a aplicação de fundos de clientes num certo tipo de instrumentos financeiros (…) consideramos dever continuar a encaminhar para V. Exas., como aliás tem sido prática até ao momento, futuras reclamações que venham a ser apresentadas por detentores de papel comercial emitido por entidades não financeiras do GES".

Recorde-se que, ao contrário de uma primeira posição do Novo Banco, em que era assumida a intenção de assegurar o reembolso do papel comercial dos clientes particulares, a posição actual tem sido bem mais defensiva, com Stock da Cunha a afirmar que a solução não vai ser “simples” e que passa por “compensar os clientes se isso trouxer vantagens para o Novo Banco”.

Na nota de esclarecimento, onde destaca “a ampla divulgação” da carta (do BdP), a CMVM esclarece que “sempre acompanhou as determinações do BdP no sentido da constituição de provisões para eventuais encargos do BES com o reembolso do papel comercial em caso de incumprimento dos emitentes”.

Recorda ainda a CMVM que “sempre esteve também de acordo com a posição assumida pelo conselho de administração do Novo Banco, publicada em comunicado de 14 de Agosto de 2014, na sequência de deliberação do BdP do mesmo dia, bem como nas “Perguntas e Respostas mais Frequentes” patentes no sítio do Novo Banco até 15 de Janeiro de 2015, no sentido de ser assegurado o reembolso do capital investido pelos seus clientes não institucionais”.

Em função daquelas duas posições, a CMVM sustenta que “a solução do problema dos clientes de retalho do BES que subscreveram papel comercial não oferecia dúvidas” e reitera que, face ao teor da informação divulgada, "entende que foram criadas expectativas jurídicas aos subscritores destes produtos, quanto à restituição do capital investido, susceptíveis de determinar ou de interferir com decisões quanto à manutenção ou não dos investimentos”.

Sustenta ainda a CMVM que “não estão, obviamente, em causa as competências da CMVM na supervisão da comercialização do papel comercial, incluindo o tratamento das respectivas reclamações, como tem vindo a fazer”, e que “da análise das muitas reclamações já tratadas, constatou a CMVM a existência de graves deficiências na comercialização daqueles títulos, com destaque para a informação financeira não verdadeira relativa aos emitentes”.

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