CMVM dispensa OPA na fusão entre a Zon e a Optimus

Para avançar, a operação terá ainda de receber luz verde da Autoridade da Concorrência. A Anacom já se mostrou favorável à fusão.

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Rumores sobre fusão entre Optimus e Zon começaram em 2008
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A fusão dará origem à segunda maior empresa do sector das telecomunicações Enric Vives-Rubio

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) deu luz verde ao pedido de derrogação de dever de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) na fusão entre a Zon e a Optimus.

A decisão, avançada pelo Diário Económico e confirmada pelo PÚBLICO, saiu da reunião do conselho directivo da entidade supervisora, que não se opôs ao pedido requerido por Isabel dos Santos, principal accionista da Zon, e a Sonaecom, dona da Optimus (e do PÚBLICO). A decisão foi de imediato comunicada aos interessados.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) já deu luz verde à operação, mas, para a fusão avançar, terá ainda de contar com o aval da Autoridade da Concorrência (AdC), que tem de avaliar os impactos da junção entre as duas operadoras no mercado das telecomunicações.

A aprovação do pedido de derrogação pela CMVM, liderada por Carlos Tavares, é uma condição essencial para o processo seguir em frente, permitindo que a fusão aconteça sem necessidade de ser lançada uma OPA.

Agora, falta conhecer a posição da AdC. A esta, a Anacom já comunicou que é favorável à operação, que dará origem à segunda maior empresa do sector das telecomunicações. Apesar do “sim”, nas considerações sobre o processo propôs remédios para evitar distorções do mercado. Junto da AdC já se constituíram como contra-interessadas na operação a Portugal Telecom (PT), a Vodafone e a Cabovisão.

O pedido de concentração das duas operadoras deu entrada na Autoridade da Concorrência a 1 de Fevereiro. Uma vez notificado, o regulador tem 30 dias úteis para tomar uma decisão, mas o processo pode levar mais tempo quando aos notificantes, neste caso Isabel dos Santos e a Sonaecom, são solicitados esclarecimentos ou documentação.

Qualquer entidade pode pedir para ter acesso ao dossier, constituindo-se como parte interessada junto da Autoridade da Concorrência, o que neste caso aconteceu com aquelas empresas concorrentes.

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