Cotadas já não serão obrigadas a divulgar contas trimestrais

Governo aprova o fim da obrigação de reportar contas a cada três meses para as empresas cotadas, com excepção das instituições financeiras.

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Muitas empresas cotadas já reivindicavam há muito o fim das contas trimestrais. Foto: Rafael Marchante/Reuters

As empresas cotadas na bolsa de Lisboa, à excepção das instituições financeiras, vão poder decidir se querem ou não divulgar os resultados trimestrais. Esta possibilidade é permitida pela directiva comunitária 2013/50/EU, cuja transposição para o direito português foi aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros. Para acomodar estas e outras alterações da directiva, o Código de Valores Mobiliários (CVM) vai ser alterado.

Com base nas novas regras, a apresentação das contas trimestrais passa a ser facultativa, mantendo-se a obrigatoriedade das contas semestrais e anuais. Esta alteração vem satisfazer uma velha reivindicação de muitas empresas cotadas, especialmente as de menor dimensão, pelos custos que o processo implica, um argumento a que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) se mostrou sensível.

No âmbito da transposição da directiva, a CMVM colocou em consulta pública as propostas de alteração, incluindo a da obrigatoriedade das contas trimestrais. No âmbito desse processo, na qual participaram nove entidades, as respostas das empresas foram no sentido de tornar a decisão opcional, seguindo a tendência geral da União Europeia.

Algumas empresas manifestaram, no entanto, o propósito de continuar a divulgar informação trimestral. Se a opção passar pela divulgação trimestral, essa informação terá de ser prestada durante os dois anos subsequentes, de forma "a impedir divulgações selectivas de informação”.

Para as instituições financeiras não há opção. “Ao abrigo da faculdade concedida aos Estados membros, optou-se por continuar a exigir a publicação de informação financeira trimestral pelos emitentes que sejam instituições financeiras, atentas as especificidades deste sector”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo aprovou ainda regras relativas à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações a divulgar pelas empresas cotadas, bem como ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação. Neste domínio destacam-se as alterações ao CVM que incidem sobre matérias relacionadas com a comunicação e divulgação de participações qualificadas.

Prevê-se, ainda, alterações relativamente ao regime linguístico aplicável aos prospectos de oferta pública de distribuição ou de admissão à negociação em mercado de valores mobiliários, bem como à divulgação de informação regulada, alinhando regras consagradas na “Directiva dos Prospectos” e na “Directiva da Transparência”.

Aquando do lançamento da consulta, a CMVM defendeu que “a regulação do conteúdo da informação a divulgar ao mercado permitirá assegurar uma maior comparabilidade entre emitentes”.

O diploma agora aprovado segue para promulgação do Presidente da República e terá de ser publicado em Diário da República, devendo entrar em vigor apenas em 2017.

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