CIP diz que reforma aos 66 anos é o “limite admissível”

Indústria exige compensações e pede o fim das quotas de acesso ao subsídio de desemprego e o descongelamento das reformas antecipadas no privado.

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Para António Saraiva, o aumento da idade da reforma penaliza “o refrescamento dos quadros das empresas” Miguel Manso

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) defende que “o limite admissível” para o aumento da idade da reforma são os 66 anos e, ao mesmo tempo, o Governo deve dar contrapartidas às empresas.

António Saraiva, presidente da confederação, considera que as empresas devem ser compensadas pelo aumento da reforma dos 65 para os 66 anos e exige o fim das quotas para acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões e a recuperação das reformas antecipadas no sector privado.

“Compreendemos a necessidade de garantir a sustentabilidade da Segurança Social”, realçou à saída da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, que está a discutir o aumento da idade da reforma e o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos aos trabalhadores do privado. Porém, acrescentou, “o aumento da idade da reforma vem penalizar o refrescamento dos quadros das empresas”.

Para a CIP, as quotas de acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores que fazem rescisões amigáveis devem ser eliminadas ou, pelo menos, reformuladas. Além disso, deve ser recuperada a possibilidade de os trabalhadores do sector privado pedirem a reforma antecipada, que está congelada desde Abril de 2012.

Metade dos subsídios no privado em duodécimos
António Saraiva teve que sair da reunião mais cedo, precisamente na altura em que o ministro do Emprego e da Segurança Social explicava de que forma é que o Governo vai articular o aumento da idade da reforma em função da evolução da esperança média de vida, com o chamado factor de sustentabilidade (que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida). Para 2014, o Governo já assumiu que a idade da reforma passa dos 65 para os 66 anos, por via da alteração da fórmula de cálculo da pensão de sustentabilidade, que passa a ter como referência o ano 2000 em vez de 2006.

António Saraiva confirmou ainda que os trabalhadores do sector privado poderão receber, em 2014, metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. A solução é semelhante à que está a ser aplicada este ano e ficará ao critério do trabalhador.

Embora a CIP defenda a existência de um regime único, de preferência o pagamento em duodécimos, não se opõe a que se repita em 2014 a solução encontrada em 2013 para evitar que os rendimentos mensais das famílias fossem muito penalizados pela alteração dos escalões de IRS.

 
 

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