Chumbo do TC tem “grande significado”, diz PCP

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Jerónimo considera que Cavaco não poderia sobrepor uma lei do Orçamento à suspeita de violação da Constituição Foto: Nuno Ferreira Santos

O secretário-geral do PCP considerou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de chumbar o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas" tem “um grande significado” mas defendeu que permanecem “ameaças” aos trabalhadores.

“Começa a ser sistemática a violação, da parte deste Governo, de normas fundamentais da nossa Constituição da República. Creio que [esta decisão do TC] tem um grande significado, na medida em que confirma que este Governo é um governo ilegítimo, que está fora da lei”, disse aos jornalistas Jerónimo de Sousa.

O secretário-geral do PCP acrescentou que os comunistas não vão ficar “contemplativos perante esta decisão”, defendendo que “os trabalhadores vão ter fortes razões para continuar a sua luta, pelos seus direitos, que estão ameaçados”.

Jerónimo de Sousa acusou a troika de “procurar esconder a sua agenda até 29 de Setembro”, data das eleições autárquicas, e o Governo de, pela mesma razão, procurar “adiar o conhecimento do conteúdo da proposta de Orçamento do Estado para 2014”.

“As ameaças aí estão. E a melhor forma de defender a Constituição é defender os direitos que ela comporta”, concluiu.Os juízes do TC chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

Os juízes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas constantes "do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro".

"Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio da tutela da confiança, incito do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade", informou Joaquim Sousa Ribeiro.A fiscalização preventiva de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas foi requerida pelo Presidente da República a 13 de agosto.

Segundo um comunicado então divulgado no ‘site' da Presidência da República, o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".

Com a proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Jerónimo de Sousa esteve esta tarde numa acção de campanha do candidato da CDU à Câmara de Lisboa, João Ferreira.

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