CGTP alerta que proposta do Governo “não serve o desenvolvimento da economia”

Arménio Carlos diz que os cinco critérios propostos pelo executivo promovem despedimentos "à la carte.

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Arménio Carlos é o líder da CGTP. Nuno Ferreira Santos

O secretário-geral da CGTP considerou esta terça-feira que as alterações à legislação laboral, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho, favorecem as entidades patronais e promovem "despedimentos à la carte".

"Esta proposta nem serve os direitos dos trabalhadores, nem serve o desenvolvimento da economia. Este é um processo que dá mais força às entidades patronais para, através de despedimentos à la carte, escolherem os trabalhadores que querem despedir", afirmou Arménio Carlos, no Parlamento, durante uma audição sobre a proposta de lei do Governo que altera o Código do Trabalho.

Arménio Carlos alertou que a proposta “está desenquadrada e não corresponde, nem de perto nem de longe, àquilo de que o país precisa".

"O que está aqui em marcha é procurar, por esta via, reduzir os salários e os direitos dos trabalhadores e o que o país precisa não é de um despedimento à la carte, mas de políticas que promovam o emprego e o crescimento económico", reforçou o líder da CGTP.

As alterações à legislação laboral, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, foram aprovadas na generalidade na passada sexta-feira, com os votos da maioria PSD e CDS e com os votos contra de toda a oposição.

A proposta de lei do Governo, que será agora discutida na especialidade em sede de Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, estabelece que a avaliação de desempenho será o primeiro critério, entre cinco, a considerar pelas empresas para justificar o despedimento por extinção do posto de trabalho.

Ao abrigo da proposta de lei n.º 207/XII, no caso da extinção do posto de trabalho passam a existir cinco critérios objectivos para despedir trabalhadores: pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador, menores habilitações académicas e profissionais, maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa, menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.

Arménio Carlos contestou os critérios agora estabelecidos, embora reconheça que ao abrigo da lei em vigor, a antiguidade no posto de trabalho - o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação - também não serve para a CGTP.

"Não acredito que aqui nesta sala queiramos para os nossos filhos pior do que temos hoje. Temos que discutir qualidade do emprego e assegurar que estes terão também o direito à estabilidade no seu país, contrariando a precariedade. No que respeita a soluções, se não traz benefício e pode ser um factor de pressão sobre os trabalhadores, que se retire esta proposta", frisou o líder da CGTP.

O diploma que procede a alterações ao Código do Trabalho foi aprovado pelo Executivo a 13 de Fevereiro, mas sem acordo entre os parceiros sociais.

A alteração da legislação relativa aos despedimentos por extinção do posto de trabalho foi feita na sequência do acordo para o Crescimento, a Competitividade e o Emprego, assinado em Janeiro de 2012 por todos os parceiros sociais, excepto a CGTP.

No que concerne às alterações agora introduzidas no âmbito da cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estas foram reformuladas pelo Executivo de Passos Coelho na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, no final de Setembro.

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