CGD transfere representação da zona franca da Madeira para as ilhas Caimão

O fim de um dos principais atractivos da Zona Franca da Madeira (ZFM), a isenção de IRC para operações com não-residentes, está a levar os bancos portugueses - incluindo o banco público - a procurarem praças alternativas para gerir as relações financeiras com clientes fora de Portugal.

A Caixa Geral de Depósitos decidiu encerrar a sua Sucursal Financeira Exterior (SFE) da Madeira e transferir parte da sua actividade neste offshore para a sua Sucursal Cayman. A decisão foi justificada com a alteração, em 31 de Dezembro de 2011, do regime legal que enquadra a actividade do sector financeira na ZFM.

Em circular, a Caixa está a informar os seus clientes residentes no estrangeiro que as respectivas contas que actualmente possuem na SEF da Madeira serão transferidas para a Sucursal Cayman, caso aqueles não se oponham expressamente à concretização desta mudança.

A Caixa Geral de Depósitos informou os clientes que mantém na Sucursal Cayman as condições contratuais actualmente em vigor quanto à titularidade, condições de movimentação, taxa de remuneração, cálculo e pagamento de juros, isenção de tributação sobre os juros, comissões e despesas e data de vencimento. Deixam apenas de ficar abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, alterando-se o regime fiscal aplicável, com a tributação dos juros em sede do IRS/IRC.

Para Rui Morais, professor da Universidade Católica, o facto de a Zona Franca da Madeira tremer com a retirada do sector financeiro é a prova de que a sua existência "foi um grande flop". Se excluirmos os negócios do sector financeiro, o offshore madeirense "não teve a utilização que se pretendia. É um regime particular que não serviu para criar emprego, não serviu para atrair novas empresas. Alimentava uma burocracia numerosa e próspera, mas não riqueza", conclui o catedrático em declarações ao PÚBLICO.

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