Cavaco Silva já está a analisar diploma dos suplementos

Decreto-lei voltou a Belém mais de um mês depois de ter sido devolvido ao Governo.

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Cavaco Silva tem 40 dias para promulgar o diploma. Daniel Rocha

O decreto-lei com as regras para a atribuição de suplementos na função pública, que estava a ser reformulado pelo Governo há mais de um mês, chegou a Belém e está agora a ser analisado pelos serviços da Presidência da República.

Fonte oficial da Presidência confirmou ao PÚBLICO que “o diploma continua em análise” e que Cavaco Silva tem 40 dias para o promulgar.

O processo teve início em Outubro de 2014, altura em que o decreto-lei foi enviado pelo Governo para Belém. O Presidente da República teve dúvidas – nunca tornadas públicas – e deixou passar o prazo para promulgar o diploma, que acabou por ser devolvido ao executivo no início de Dezembro.

De então para cá, Belém e S. Bento trocaram impressões sobre decreto-lei e as alterações necessárias, um procedimento confirmado pela Presidência. Mas perante o silêncio do Governo, chegou-se a pôr em causa que o projecto fosse mesmo por diante.

Na semana passada, o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, garantia que “o Governo mantém a sua intenção de aprovar o projecto de decreto-lei relativamente à mecânica dos suplementos. Está a trabalhar no diploma e logo que esteja concluído será de novo enviado ao Presidente da República”, o que esperava que acontecesse “muito proximamente”.

Já esta quarta-feira, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, anunciou que a proposta tinha seguido para Cavaco Silva e que se mantinha a intenção de criar uma tabela única de suplementos e de rever a amplitude salarial em algumas carreiras da função pública, dois objectivos que dependem um do outro.

Os suplementos remuneratórios – como é o caso dos subsídios de risco ou de turno - representam uma despesa anual de 700 milhões de euros (sem contar com as empresas públicas).

Na primeira versão do diploma enviada para a Presidência dava-se 30 dias, após a sua entrada em vigor, aos dirigentes dos serviços e organismos públicos para comunicarem ao Ministério das Finanças os fundamentos e critérios de atribuição de suplementos pagos aos seus funcionários.

Depois havia um prazo de 60 dias para que, “independentemente de terem origem em lei especial ou serem abonados com base noutro tipo de acto legislativo ou de instrumento jurídico”, os suplemento fossem revistos. O decreto-lei prevê que alguns sejam extintos, outros mantidos e outros integrados na remuneração base.

Finalmente, será criada uma tabela única de suplementos, onde serão integradas estas componentes salariais.

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