Caso BES: Investidores internacionais lançam novos processos contra Governo, BdP e CMVM

Processos reclamam do direito de acesso à informação administrativa relacionada com a intervenção pública no BES

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Queixosos querem acesso a documentosque lhes foram negadaos em sede administrativa pré-judicial AFP PHOTO/ PATRICIA DE MELO MOREIRA

Cerca de 20 fundos internacionais detentores de obrigações subordinadas do BES, que já tinham avançado com processos judiciais contra a resolução do banco, lançaram agora novos processos contra o Governo e contra os supervisores bancário e do mercado português.

Segundo avançou à agência Lusa fonte próxima destes investidores institucionais, os novos processos prendem-se com a reclamação do direito de acesso à informação administrativa relacionada com a intervenção pública na instituição. Estes investidores tinham há cerca de dois meses colocado processos no Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) e no Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Comissão Europeia e o Banco de Portugal (BdP) requerendo a anulação da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo (BES).

Agora, os queixosos alargaram ainda o espectro das suas acções judiciais ao Ministério das Finanças e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com o objectivo de terem acesso, ao abrigo da lei portuguesa, a toda a informação que lhes permita compreender uma série de questões que levaram à divisão do BES em duas entidades, o 'banco mau' e o Novo Banco.

Estes investidores são essencialmente fundos de investimento estrangeiros, que gerem capital proveniente de vários tipos de investidores, como fundos públicos de pensões e fundos universitários, que detêm obrigações subordinadas do BES emitidas no final do ano passado e cujo valor ascende a 750 milhões de euros.

Nestes novos processos judiciais, o conjunto de investidores que é representado por uma sociedade de advogados internacional reclama o acesso à informação administrativa que está na posse do Ministério das Finanças, do BdP e da CMVM, cujo conhecimento é público nos termos da Constituição da República Portuguesa (artigo 48.º n.º 2) e da lei que regula o acesso à informação administrativa (LADA).

Os investidores consideram que esta informação é necessária para defenderem na via judicial as suas acções contra a decisão de separação do BES em 'banco bom' e 'banco mau', frisou à Lusa a mesma fonte, acrescentando que, antes de entrarem com os processos nos tribunais, estes investidores já dirigiram pedidos administrativos de acesso à informação ao Ministério das Finanças, ao BdP e à CMVM, sem terem conseguido até ao momento obter qualquer tipo de informação requerida. E reforçou: "Alguns desses pedidos foram recusados, dando origem a intimações judiciais. Outros foram objecto de pedidos de prorrogação do prazo de resposta pelo que ainda se encontram a decorrer".

Os queixosos pretendem obter dos tribunais portugueses a 'luz verde' para terem acesso aos documentos e a informação que lhes foi negada em sede administrativa pré-judicial.

A informação requerida ao Governo, ao BdP e à CMVM prende-se com as seguintes matérias: se foi feita, e em que termos, uma adequada ponderação da possibilidade de recurso a investidores privados ou acionistas do BES como via alternativa de recapitalização do BES. Se foi feita, e em que termos, uma adequada ponderação da possibilidade de recurso a fundos públicos de todo e qualquer tipo como via alternativa de recapitalização do BES. Se houve, e em que termos, condicionalismos externos, nacionais e internacionais, determinantes para a adopção da medida de resolução e não adopção de medidas alternativas. Outra exigência é saber quais as formas e momentos de conhecimento pelo BdP dos problemas e irregularidades do BES e empresas às quais o mesmo estava exposto.

E, por fim, quais as formas e os momentos da supervisão que o BdP exerceu sobre o BES e demais empresas do Grupo Espírito Santo (GES).

A 3 de Agosto, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, após a apresentação de prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades: o chamado 'banco mau' (um veículo que mantém o nome BES e que concentra os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas e os credores subordinados) e o banco de transição que foi designado Novo Banco.

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